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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 11

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal de Educação está isenta de qualquer outro acréscimo posteriormente que venha ser solicitado. Parágrafo Terceiro – A alteração desta meta, a menor, se dará de comum acordo entre as partes, sempre através de solicitação por escrito e com a respectiva anuência do titular da Prefeitura, na defesa do princípio constitucional da supremacia do interesse público. Parágrafo Quarto – Os repasses serão realizados para o Titular: PAZ POLICIAIS AGENTES DA PAZ; Banco do Nordeste - Agência/Conta Corrente: 100 – Currais Novos / 038906-5. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Constitui obrigação das partes: 1 – Da Prefeitura :

Fornecer o material necessário para o funcionamento do projeto nas escolas e solenidade de formatura do projeto, conforme entendimento entre as partes em documento específico. (Protocolo de Intenções) Disponibilizar mensalmente, pelo período de 04 (quatro) meses, o valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) a cada instrutor, totalizando o repasse mensal de R$ 3.424,00 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo destinado para manutenção do veículo utilizado no deslocamento dos policiais instrutores Mossoró/Baraúna e de Baraúna/Mossoró, alimentação e hospedagem, (aquisição medalhas/brindes para os alunos) em forma de apoio logístico para os instrutores que coordenarão o projeto no município. 2 – Da Entidade :

Fornecer 04 (quatro) instrutores que desenvolverão o projeto de Prevenção Primária nas Escolas, conforme já no Aditivo do Protocolo de Intenções anexo a este termo, aos quais foram apresentados previamente o seu cronograma de atividades.

Atender aproximadamente 305 (trezentas e cinco) crianças e adolescentes dos 2ºs e 5ºs (segundos e quintos) anos no projeto de Prevenção Primária nas Escolas. Conforme já descrito no Aditivo específico.

CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONVÊNIO – O

controle e a fiscalização da execução do presente Convênio serão de responsabilidade da Prefeitura mediante a Secretaria Municipal de Educação e a sua execução pela Entidade, através do seu representante legal.

PARÁGRAFO ÚNICO: A presente fiscalização não exime a CONVENIENTE de sua responsabilidade solidária na execução do objeto, respondendo ambas as partes por qualquer dano aos alunos em virtude da submissão aos tratamentos ofertados. CLÁUSULA NONA: DA LINERAÇÃO DOS RECURSOS – Os recursos de que trata a Cláusula anterior serão repassados à entidade conveniada.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES : Este convênio

poderá ser alterado por acordo entre as partes, nos casos de acréscimos ou redução no Plano de Trabalho e Aplicação, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor ou ainda, por outras alterações que se fizeram necessárias, mediante proposta justificada e autorizada pelo titular da Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA : O presente Convênio vigora a partir da data de sua assinatura, pelo período de 04 (quatro) meses, e sua validade poderá ser renovada por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO : Fica eleito o foro

da Comarca de Baraúna/RN, para nele se dirimirem todas e quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas com atendimento direto das partes convenientes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

Baraúna/RN, 14 de agosto de 2026.

GEONARDO SALUSTIANO ABDIAS

Representante da Conveniada CPF: 031.532.734-05

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante do Convenente CPF: 672.435.924-49

Testemunhas:

Marcos Antônio De Sousa

CPF: N° 163.119.528-07

Francisco Silva De Oliveira CPF: N° 023.601.484-60

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 857696FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa fiscal de contrato de Contratação de empresa especializada para o fornecimento de plaquetas de identificação patrimonial (etiquetas de tombamento), destinadas ao registro, identificação e controle dos bens permanentes pertencentes ao Município de Baraúna/RN dá outras providências.

A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o senhor ALEXANDRE SALDANHA DOS SANTOS, CPF: 118.xxx.xxx-69, para FISCAL DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL (ETIQUETAS DE TOMBAMENTO), DESTINADAS AO REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DOS BENS PERMANENTES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Referente ao TERMO DE CONTRATO N° 147/2026 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04080001/2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 24 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 87E7B3E5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 192/2025 REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA FR REBOUCAS VIANA CNPJ: 50.534.723/0001-49.

Pelo presente Instrumento Público celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada LOCATÁRIA , e do outro lado a Pessoa Jurídica FR REBOUCAS VIANA , inscrita no CNPJ: 50.534.723/0001-49, localizada na avenida Jeronimo Rosado, 273, Centro, 59695-000, Baraúna/RN, representada pelo senhor FRANCKLIN RENAN REBOUCAS VIANA doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente termo de

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