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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 13

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ: 12.418.191/0001-95, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca dos produtos dos itens no Termo de contrato da referida empresa, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 002//2026, Processo Administrativo nº 27110001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Solicita-se a inclusão da dotação orçamentária indicada abaixo, destinada a suportar as despesas decorrentes do Termo de Contrato nº 128/2026 , observada a compatibilidade da despesa com a finalidade dos recursos e com o objeto da contratação.

A medida justifica-se pela necessidade de adequação da execução da despesa à disponibilidade orçamentária e financeira existente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação , de modo a possibilitar a regular continuidade da execução contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:

DESCRIÇÃO MARCA CONTRATADA MARCA
ACEITA
ALTERAÇÃO
PARA
FENOBARBITAL 40mg sol oral
20ml

CRISTALIA
UNIÃO QUÍMICA

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Baraúna/RN, 16 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Conquista Distribuidora De Medicamentos E
Produtos Hospitalares LTDA
BEVANIA SILVA COSTA ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Representante Legal
Contratante Contratada

*Republicado por incorreção

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: EF4847EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 128/2026 A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13080001/2026, CELEBRADO COM A EMPRESA GESTO COMPANHIA DE DANÇA, CNPJ01.855.614/0001-18.

Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Contrato nº 0128/2026, referente Inexigibilidade de Licitação nº 024/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 128/2026 INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 024/2026 Processo Administrativo 13080001/2026 , publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 04 de setembro de 2026, edição nº 3.871.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.005 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AÇÃO

2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)

NATUREZA

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE

15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

Baraúna/RN, 21 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: BCC0F8D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04080001/2026

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 04080001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 028/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos, incluindo transporte, instalação, montagem, desmontagem, manutenção e suporte técnico operacional, para atendimento das demandas institucionais do Município de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 27.997819/0001-21, com sede na Av . Jeronimo Dix-Neuf Rosado, 81, Bairro Presidente Costa e Silva, Sala 04, Mossoró/RN, CEP: 59.625521, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores .

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

Art. 75. É dispensável a licitação:

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