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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 20

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 25 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: FF67ACB4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: YOU CARE SOLUCOES HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 56.066.880/0001-53.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica YOU CARE SOLUCOES HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 56.066.880/0001-53 , sediada naRua José de Alencar, nº 79, Sala 03, Vargem Grande, CEP: 83.321-230 Pinhais/PR, neste ato representada por RENATA FELIPE RAMALHO , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 6.594.428-6/SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 029.456.079-30, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 016/2025, oriundo de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos hospitalares e laboratoriais (reagentes), fralda geriátrica, instrumentais e equipamentos (termômetro, glicosímetro, tensiômetro digital e congêneres), de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 016/2025 oriundos de Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Processo Administrativo n° 130007/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 09 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN You Care Solucoes Hospitalares LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES RENATA FELIPE RAMALHO
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 9B119912

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº 31/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 31/2026

O Prefeito Municipal encaminha Inexigibilidade para CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA A BANDA GRAFITH PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE 2026

I - DOS FATOS:

O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde q

A escolha recaiu sobre CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA A BANDA GRAFITH PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE 2026, para a BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ 05.088.013/0001-88, domiciliado no Logradouro IRINEU COSTA, PITIMBU, NATAL-RIO GRANDE DO NORTE, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 200.000,00.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.

É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.

RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo 7810/2026. Inexigibilidade nº 31/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade

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