DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
de Licitação, destinado a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA A BANDA GRAFITH PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE 2026, inscrita no CNPJ 05.088.013/0001-88. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 200.000,00.
2026, inscrita no CNPJ 47.788.994/0001-16. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 40.000,00.
SOLICITANTES:
•1.02.008.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SOLICITANTES:
Carnaúba Dos Dantas/RN, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.
•1.02.008.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Carnaúba Dos Dantas/RN, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: E518260D
GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE Nº 32/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 32/2026
O Prefeito Municipal encaminha Inexigibilidade para CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO FORROZÃO DEIXE DE BRINCADEIRA PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE 2026
I - DOS FATOS:
O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
A escolha recaiu sobre CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO FORROZÃO DEIXE DE BRINCADEIRA PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE 2026, para a I J CARVALHO DE ARAUJO BRAGA SERVICOS, inscrita no CNPJ 47.788.994/0001-16, domiciliado no Logradouro IVAN DE ALCANTARA BRAGA, PREFEITO JAIME BATISTA, ANGICOS-RIO GRANDE DO NORTE, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 40.000,00.
II – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.
É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.
RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo 7861/2026. Inexigibilidade nº 32/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade de Licitação, destinado a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO FORROZÃO DEIXE DE BRINCADEIRA PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA FESTA DE OUTUBRO DE
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: DF4160D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 114/2026 – GP
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder ao Sr. JOSÉ FRANCEILTON DANTAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Motorista, duas meia diárias , na importância de R$ 80,00 (oitenta reais), no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Natal/RN, nos dias 15 e 24 de setembro de 2026, para realizar manutenção preventiva em ônibus escolar.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: BB8DB8D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 875/2026 - GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de licença-prêmio a Servidores Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
CONSIDERANDO os Art. 108 e Art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora MARIA GORETE ALFREDO , matrícula nº 211, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, uma Licença-prêmio por Assiduidade por 03 (três)
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