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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 22

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

meses – no período de 01/10/2026 a 29/12/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/1998 a 31/03/2003.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 3E132D1E

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 53/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 53/2026 TERMO ADITIVO N° 001

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 53/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E AUTO POSTO SAO PEDRO LTDA NA FORMA QUE SEGUE.

MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor

KLEYTONMEDEIROSDANTAS,inscritonoCPF:091.640.88413,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa AUTO POSTO SAO PEDRO LTDA inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.079.566/0001-01, estabelecida a Rodovia RN 288 KM 01 SN ZONA RURAL CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, neste ato representado pelo Sr. PERES ALEXANDRE DA SILVA DANTAS, portador do CPF n. 086.864.514-11, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM celebrar o Termo Aditivo n° 001, ao Contrato Administrativo nº 53/2026, celebrado em 28/05/2026, referente ao aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições seguintes:

4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da lei 14.133/21, com vistas a conferir eficácia ao presente ato. Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de Setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

PERES ALEXANDRE DA SILVA DANTAS

Auto Posto Sao Pedro LTDA Contratada

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 6C8D45F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 866/2026-GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.

CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 15/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a NILDA ELEONORA DANTAS, matrícula nº 190, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 30 (trinta) dias de férias no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/04/2025 a 31/03/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aditivo de prazo ao Contrato Administrativo nº 53/2026, que tem como objeto para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTIVEL, com a finalidade de atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, contratado através da InexigibilidadeNº14/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 art. 107, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O presente instrumento tem por objeto o aditivo de valor do contrato nº 53/2026, que segue abaixo:

ITEM VALOR
UNITÁRIO
QUANTIDADE
ADITIVADA
TOTAL
ADITIVADO
DIESEL S10 7,40 1500 11.100,00
VALOR TOTAL DO ADITIVO 11.100,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 53/2026, desde que não contrariadas pelo presente Termo.

Prefeito Municipal

MARCOS LEANDRO DANTAS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 1578B5CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 867/2026-GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.

CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 22