DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Parágrafo Único – Integram o presente Convênio, como condição de validade e parte indissociável deste instrumento: o Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI, na forma dos arts. 6º, § 4º, e 7º do Decreto Municipal nº 6.187/2026 (Anexo IV); e a comprovação da regularidade cadastral, fiscal e de utilidade pública da Conveniada.
Secretaria de Finanças, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
- Apresentar, sempre que solicitada e como condição para a celebração de novos instrumentos ou a liberação de novas parcelas, Certidão de Regularidade de Prestação de Contas emitida pelo NUEI, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pago em parcela única, conforme o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho (Anexo IV), mediante depósito em conta bancária específica e zerada, de titularidade exclusiva da Conveniada, aberta unicamente para a movimentação dos recursos da emenda identificada na Cláusula Primeira, nos termos do art. 7º, inciso VII, e do Anexo VI do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Parágrafo Primeiro – as despesas decorrentes deste convênio são as constantes na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2026, aprovada para o Município de Currais Novos/RN, e serão levadas a débito na Unidade Orçamentária 02.001 – Gabinete do Prefeito; Ação 1063 E.I. 12 - Apoio a Associação Desportiva JK de Futsal;Natureza 3.3.90.41 – Contribuições; Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados a Impostos.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos de aplicação financeira eventualmente gerados pela conta bancária específica, durante todo o período de vigência, pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo financeiro não utilizado, na forma da Cláusula Quarta, item 5, e do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este convênio terá vigência com início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2026, prazo máximo de execução orçamentária fixado pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Parágrafo Único – Mediante requerimento fundamentado apresentado pela Conveniada antes do término da vigência, o NUEI poderá autorizar prorrogação de prazo de até 30 (trinta) dias, formalizada por apostila a este instrumento e publicada no Portal da Transparência, nas condições do art. 14 do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Constituem obrigações da Conveniada:
-
Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo IV), vedada qualquer alteração de objeto, beneficiário ou aumento de valor sem prévia autorização do NUEI, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Fornecer a infraestrutura necessária à realização das atividades conveniadas, dentro das normas e padrões estabelecidos;
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Movimentar os recursos exclusivamente por meio da conta bancária específica indicada no Anexo II, vedados o uso de conta de passagem ou intermediária, os saques em espécie e a utilização de cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio, instruída com extrato bancário integral da conta específica, notas fiscais emitidas em nome da Conveniada e respectivos comprovantes de pagamento, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Restituir ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, o saldo financeiro não utilizado e os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta específica, mediante depósito identificado na conta indicada pela
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Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.
Parágrafo Único – A prestação de contas referente ao recebimento do recurso financeiro deverá ocorrer por meio de notas fiscais emitidas em nome da Conveniada, seguidas dos respectivos comprovantes de pagamento com informações compatíveis com a nota fiscal, em conformidade com o Decreto nº 4.924/2020, a Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e o Decreto Municipal nº 6.187/2026, sendo vedada a aceitação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da aplicação do recurso, que deverá observar estritamente o Plano de Trabalho aprovado. O descumprimento da obrigação de devolução prevista no item 5 desta Cláusula sujeitará a Conveniada à instauração de tomada de contas especial e à suspensão imediata de novos repasses, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle competentes, nos termos do art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Constituem obrigações da Concedente:
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Repassar os recursos que financiarão este convênio, mediante depósito na conta bancária específica indicada no Anexo II, após a aprovação do Plano de Trabalho pelo NUEI;
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Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades, por meio do Núcleo de Gestão e Monitoramento de Emendas Impositivas – NUEI;
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Promover o registro da emenda identificada na Cláusula Primeira na Plataforma Municipal de Emendas, com o respectivo Identificador Único, e manter atualizadas as informações de execução no Portal da Transparência dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Comunicar à Câmara Municipal eventual impedimento técnico que recaia sobre a execução da emenda vinculada a este Convênio, observado o art. 11 do Decreto Municipal nº 6.187/2026;
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Observar as demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos demais documentos integrantes deste processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JK DE FUTSAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias, rescindindo-se por mútuo acordo ou em razão do inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes, sem prejuízo da obrigação de devolução de saldos e rendimentos prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA
A Concedente providenciará, por meio do NUEI, a disponibilização em transparência ativa, na Plataforma Municipal de Emendas e no Portal da Transparência, dos dados mínimos exigidos pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 6.187/2026, incluindo o Plano de Trabalho
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