Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 65

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para realização de procedimento cirúrgico de varicocele, destinado ao paciente Fernando Junior Alves de Oliveira residente no município de Encanto/RN, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021. Encanto/RN, 24 de setembro de 2026

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA - Prefeito Municipal.

Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador: B6D8F541

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão Municipal Organizadora e de Fiscalização da Festa do Padroeiro São Sebastião e dá outras providências relacionadas às contratações públicas do evento.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

EQUADOR , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos III e VIII do art. 64 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à realização da Festa do Padroeiro São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das contratações públicas destinadas à realização do evento, especialmente quanto aos serviços, estruturas, equipamentos e demais necessidades indispensáveis à sua realização;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações, à gestão e fiscalização dos contratos administrativos e à observância do princípio da segregação de funções; RESOLVE :

Art. 1º Fica designada a Comissão Municipal Organizadora e de Fiscalização da Festa do Padroeiro São Sebastião, com a finalidade de auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento do evento, bem como prestar apoio técnico e administrativo aos setores competentes da Administração Municipal nas contratações necessárias à sua realização.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – Presidente: Crizaldo Marcelino Fernandes – Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer;

II – Membro Técnico: Daniel Alves da Nóbrega – Secretaria de Administração;

III – Membro Técnico: Gislania Batista Morais – Chefe de Divisão de Tesouraria;

IV – Membro: José Félix da Costa Júnior – Diretor do Departamento de Cultura.

Parágrafo único. A participação dos membros da Comissão deverá observar suas respectivas atribuições funcionais e o princípio da segregação de funções, especialmente nas atividades relacionadas aos processos de contratação e à fiscalização da execução contratual. Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições e de forma subsidiária aos setores responsáveis pelas contratações: I – auxiliar no planejamento das necessidades relacionadas à realização da Festa do Padroeiro São Sebastião;

II – subsidiar os setores competentes com informações necessárias à elaboração dos documentos técnicos relacionados às contratações, inclusive Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, quando solicitado;

III – auxiliar na definição das características e especificações necessárias à contratação de estruturas, equipamentos e serviços para o evento, tais como palco, sonorização, iluminação, segurança, banheiros químicos e demais serviços necessários;

IV – prestar informações técnicas e administrativas aos setores responsáveis pelos procedimentos de contratação, quando solicitado; V – acompanhar a execução dos serviços e estruturas contratados para a realização do evento, comunicando aos gestores e fiscais dos respectivos contratos eventuais irregularidades ou descumprimentos constatados;

VI – colaborar com os fiscais de contratos formalmente designados pela Administração, fornecendo informações relacionadas à execução dos serviços durante a realização do evento;

VII – registrar e comunicar aos setores competentes eventuais ocorrências verificadas durante a realização do evento que possam comprometer a adequada execução dos serviços contratados; VIII – elaborar relatórios ou registros das atividades desenvolvidas, quando solicitados pela Administração;

IX – exercer outras atribuições relacionadas à organização e ao acompanhamento do evento que sejam determinadas pela autoridade competente.

Art. 4º A fiscalização dos contratos administrativos decorrentes das contratações realizadas para a Festa do Padroeiro São Sebastião será exercida pelos fiscais de contratos formalmente designados pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A atuação da Comissão no acompanhamento dos serviços não substitui as atribuições dos gestores e fiscais de contratos formalmente designados, cabendo à Comissão comunicar aos responsáveis eventuais irregularidades ou ocorrências verificadas.

Art. 5º O recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e será realizado pelos agentes ou comissão formalmente designados para essa finalidade, conforme a natureza do objeto e as disposições do respectivo contrato.

Art. 6º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e segregação de funções.

Art. 7º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta Comissão serão considerados serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal, Equador-RN, 24 de setembro de 2026.

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 733566DB

GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - CT Nº 1AD14/2026

OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Consumo Odontológicos. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00014/2026 - Ata de Registro de Preços nº 20260040, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2026, realizado pelo MUNICÍPIO DE SERRA DE SÃO BENTO/RN. DOTAÇÃO: 10.122.0002.2032?MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE 10.301.0002.2031?MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 10.302.0002.2036?MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 3.3.90.30 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32 ? MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 ? Recursos não Vinculados de Impostos 15001002 ? Recursos não Vinculados de Impostos ? 15% Saúde 16000000 ? Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do

www.diariomunicipal.com.br/femurn 65