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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 68

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Contratado: RICARDO TOMAZ DE ANDRADE (025.539.50438) Valor Total Julgado: R$ 2.631,57 Base legal: Art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/21.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, assinado na forma eletrônica, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Galinhos/RN, em 25 de setembro de 2026.

Frutuoso Gomes/RN,01/09/2026.

Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 57EFC03E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

( Assinado Eletronicamente) HUDSON MATIAS CAVALCANTE Pela Contratante Prefeito Municipal

( Assinado Eletronicamente)

SAULO VIEIRA CALDAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE APOSTILAMENTO 02 - CONCORRÊNCIA 001/2024 - CE

TERMO DE APOSTILAMENTO 02

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 63868043/2024 CONTRATO 021001/2024

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE GALINHOS/RN E PELA EMPRESA INOVACAO EMPREENDIMENTOS LTDA, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA EXTENSÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DO TIPO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA MARCOS MAGNO DE CÁSSIO NO ASSENTAMENTO PIRANGI EM GALINHOS/RN.

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, o Município de Galinhos/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.110.991/0001-77, com sede à Praça 03 Poderes, 717, Centro, Galinhos/RN, aqui representado pelo Prefeito, o Sr. Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF (MF) sob o nº .360.-13, brasileiro, casado, prefeito municipal, residente e domiciliado no município de Galinhos/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa INOVACAO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 21.268.253/0001-10, situada na Avenida Manoel Rocha de Oliveira, nº 87 – Centro – Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Representante Legal o Sr. SAULO VIEIRA CALDAS, inscrito no CPF: .781.-65, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente apostilamento tem por objeto o acréscimo de dotação do contrato supracitado incluindo a seguinte rubrica:

UNID. ADM.: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA PROJ/ATIV. PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO ASSENTAMENTO PIRANGI NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00

FONTE: 17063110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº14.133/21

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

A vigência permanece conforme ultimo termo aditivo publicado no Diário Oficial dos Municípios FEMURN

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 02 de outubro de 2024, inclusive as condições de pagamento.

Pela Contratada Inovacao Empreendimentos LTDA

Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 4018B092

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 633/2026.

INSERE O CARGO DE COORDENADOR PEDAGOGICO DE ALFABETIZAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA NO 527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GALINHOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º– A redação do Art. 33,I, da Lei 527/26 passa a vigorar da seguinte maneira:

Art. 33. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: [...] A Secretaria Municipal de Educação compõe-se dos seguintes subordinados diretamente ao seu titular: Secretário Municipal de Educação; Secretário Adjunto de Educação; Gestor Escolar; Gestor Administrativo; Coordenador de Cultura; Coordenador Pedagógico Geral; Coordenador Pedagógico Fundamental I; Coordenador Pedagógico Fundamental II; Coordenador Pedagógico – Ensino Infantil; Coordenador Pedagógico de alfabetização; Assessor Especial; Assistente I; Assistente II.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos-RN, 25 de setembro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: EC9EA088

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 632/2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO

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