DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144 - Centro - CEP 59.324-000 - Jardim de Piranhas-RN Fone: 84 3423.2240 – Fax: 84 3423.2220 – Email: [email protected] Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 1C312F31
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 444/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 444/2026 - GP/PMJP
Dispõe sobre a indenização prevista no Programa de Aposentadoria Incentivada a Servidor Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.046, de 03 de julho de 2025, CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria apresentado pela servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAVALCANTI , matrícula 227, e sua adesão aos termos do Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Municipal nº 1.046/2025, de 03 de julho de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 1.781, de 18 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que (o)a servidor(a) atende aos requisitos estabelecidos para a adesão ao referido Programa, conforme análise documental realizada pelo setor competente, assim como preenche os requisitos para a concessão da indenização prevista na Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAVALCANTI , matrícula 227, a indenização prevista no Programa de Aposentadoria Incentivada, no valor correspondente a R$ 3.878,95 (três mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), sendo o dia imediatamente posterior ao seu desligamento do município, a data de início do pagamento.
Art. 2º - O pagamento da indenização será efetuado de forma mensal, obedecendo ao mesmo calendário de recebimento dos vencimentos dos servidores efetivos municipais, pelo número de vezes necessário até que o servidor beneficiado atinja a idade de 75 (setenta e cinco) anos ou venha a falecer, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1.046/2025.
Art. 3º - O servidor aposentado fica exonerado das funções e responsabilidades inerentes ao cargo que ocupava, ficando desobrigado de comparecer ao local de trabalho a partir da concessão de sua aposentadoria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 25 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 62FF5523
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MANIFESTAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
I – RELATÓRIO
Trata-se de encaminhamento dos autos a esta Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, para ciência e manifestação acerca do teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município no âmbito do Pregão Eletrônico nº 039/2026, especialmente quanto à conclusão e às recomendações nele consignadas.
A Procuradoria Geral do Município, após análise do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DEDETIZADORA LTDA e das respectivas contrarrazões, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, com a manutenção da aceitação da proposta e da habilitação da empresa J DE A S DE MELO – CONTROL PRAGAS para os itens 01, 02 e 03, bem como pelo regular prosseguimento do certame, com posterior adjudicação e homologação pela autoridade competente.
O despacho de encaminhamento solicita, ainda, manifestação desta Secretaria quanto às recomendações formuladas pela Procuradoria, notadamente aquelas relacionadas à execução e fiscalização do objeto. É o necessário relatório.
II – DA CIÊNCIA E DA CONCLUSÃO DO PARECER JURÍDICO
Esta Secretaria declara ciência integral do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, especialmente quanto à conclusão pelo conhecimento e desprovimento do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DEDETIZADORA LTDA. A manifestação jurídica registra, em síntese, que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar a inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa J DE A S DE MELO – CONTROL PRAGAS, destacando a realização de diligência, a apresentação de planilha de custos, notas fiscais e demais documentos, bem como a conclusão de que, mesmo diante de premissas mais gravosas, o preço ofertado permanece compatível com os custos projetados.
Registra-se, ainda, que a Procuradoria concluiu pela inexistência de violação aos itens 9.2, 11.7.1 e 11.10 do edital e pela ausência de fundamento para inabilitação da licitante em razão da alegação relacionada ao CRQ.
Dessa forma, não havendo, no âmbito desta Secretaria, óbice administrativo ao acolhimento da conclusão jurídica apresentada, esta Pasta manifesta ciência e concordância quanto ao regular prosseguimento do certame, ressalvada a competência da autoridade competente para a decisão e dos setores responsáveis pelos atos subsequentes da licitação.
III – DAS RECOMENDAÇÕES E DAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
Quanto às recomendações formuladas pela Procuradoria Geral do Município, esta Secretaria manifesta-se nos seguintes termos.
Certidões de regularidade: Esta Secretaria toma ciência da necessidade de verificação e juntada aos autos, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, das certidões de regularidade devidamente atualizadas. Considerando que tal providência se encontra diretamente relacionada à formalização da contratação e à instrução do procedimento licitatório, fica registrada a ciência desta Secretaria, sem prejuízo da adoção da providência pelo setor competente. Vale salientar que, durante execução do instrumento contratual a ser celebrado, a empresa vencedora e prestadora do serviço deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões de regularidade devidamente válidas.
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