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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 85

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Manutenção da responsável técnica e vigência do alvará sanitário:

Esta Secretaria manifesta sua concordância com a recomendação de que, por ocasião da formalização da Ata e durante a execução contratual, seja acompanhada a manutenção da responsável técnica indicada pela empresa e a vigência do respectivo alvará sanitário. No âmbito da execução do objeto, a fiscalização deverá observar a manutenção das condições exigidas no Termo de Referência e no edital, comunicando imediatamente aos setores competentes qualquer alteração, irregularidade ou perda de condição necessária à adequada execução dos serviços.

Fiscalização das primeiras ordens de serviço: Esta Secretaria acolhe a recomendação de acompanhamento mais próximo das primeiras ordens de serviço. Considerando as características do objeto, a fiscalização deverá verificar, especialmente, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a adequada execução dos serviços, a utilização de produtos e saneantes regularizados, bem como a emissão da documentação correspondente às aplicações realizadas. Deverá, ainda, ser comunicada imediatamente à Administração eventual inexecução, execução inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021. Vale ressaltar que, previamente a assinatura dos instrumentos contratuais, serão nomeados o gestor do contrato juntamente com um fiscal de contrato de cada uma das secretarias demandantes para acompanhamento e fiscalização de todas as prestações de serviços.

Atualização do porte da empresa no Portal de Compras Públicas: Esta Secretaria toma ciência da recomendação de atualização do enquadramento/porte da empresa no cadastro do Portal de Compras Públicas, providência que deverá ser promovida perante o setor responsável pelo cadastro e processamento do certame. Registra-se que, conforme consignado pela Procuradoria, a divergência cadastral identificada não repercute no resultado do certame, tendo sido recomendada apenas a respectiva atualização cadastral.

Aprimoramento das futuras pesquisas de preços: Esta Secretaria também toma ciência da recomendação para que seja registrada, nos próximos planejamentos e contratações relacionadas ao objeto, a discrepância verificada entre os valores constantes da estimativa da Cesta de Preços e aqueles efetivamente praticados durante a disputa. A recomendação mostra-se pertinente para o aperfeiçoamento dos futuros planejamentos das contratações, especialmente para que as estimativas de preços reflitam, tanto quanto possível, as condições efetivamente verificadas no mercado. Conforme consignado no Parecer Jurídico, a disputa apresentou valores significativamente inferiores à estimativa inicialmente utilizada, circunstância que deverá ser considerada nos futuros processos de planejamento e pesquisa de

preços.

Assim, restituam-se os autos ao setor competente para prosseguimento da tramitação, observadas as recomendações constantes do Parecer Jurídico e as providências acima consignadas. Jardim do Seridó/RN, 25 de setembro de 2026.

GUSTAVO JOSE AZEVEDO MEDEIROS DA SILVA Matrícula: 2100

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

Publicado por: Milena Pereira de Medeiros Código Identificador: A6582DA8

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 442, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e,

Considerando o art. 85, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, Considerando a Lei complementar nº 841/2010 que autoriza a conceder aumento de 60 (sessenta) dias no prazo de licençamaternidade às Servidoras do município de Jardim do Seridó/RN; Considerando o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019 (Alterado pela Lei Complementar nº 1.170, de 27 de março de 2020), o qual dispõe que os afastamentos por licença maternidade serão pagos diretamente pelo Município; Considerando o Processo Eletrônico nº 02001.000132/2026. Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº 201/2026, da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Servidora SILVA MARA DOS SANTOS, matrícula nº 1974, ocupante do cargo de Guarda Municipal, Licença – Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias– pelo período de 30 de Agosto de 2026 a 26 de Fevereiro de 2027. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos retroativos ao dia 30 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 25 de setembro de 2026.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Secretaria, juntamente com Despacho encaminhado pela Assessoria Jurídica deste município, decide: declara ciência do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município no Pregão Eletrônico nº 039/2026;

manifesta concordância com a conclusão jurídica pelo conhecimento e desprovimento do recurso administrativo interposto pela empresa MEGA DEDETIZADORA LTDA, mantendo-se, nos termos da manifestação jurídica, a aceitação da proposta e a habilitação da empresa J DE A S DE MELO – CONTROL PRAGAS nos itens 01, 02 e 03;

não identifica, no âmbito de suas atribuições, óbice ao regular prosseguimento do certame, observadas as competências da autoridade competente e dos demais setores responsáveis pela tramitação e formalização do procedimento;

manifesta ciência e concordância com as recomendações formuladas pela Procuradoria Geral do Município, comprometendo-se, no âmbito de suas atribuições, a colaborar com a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, especialmente quanto às primeiras ordens de serviço, à manutenção das condições sanitárias e técnicas exigidas e à comunicação imediata de eventual irregularidade ou inexecução;

registra ciência quanto às demais providências recomendadas, a serem adotadas pelos setores competentes, inclusive quanto à atualização das certidões, regularização cadastral do porte da empresa e aperfeiçoamento das futuras pesquisas de preços.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 97B6BB2D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 77, IV, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, regulamentado pelo Decreto 1.010, de 04 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico nº 06001.000838/2026, da Secretaria Municipal de Educação - Adminstrativo Educação.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a Servidora OSVANILDA MEIRA FERREIRA, matrícula nº 0448, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Licença Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses corresponde ao período aquisitivo compreendido

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