DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
entre os anos de 2015/2020 – período de gozo 03 de outubro de 2026 a 03 de Janeiro de 2027.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 25 de Setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: AEC3EFF7
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 65, V da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó e,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor municipal como Suprido para fins do Decreto Municipal n.º 2.096, de 10 de Fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o ofício nº 597/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, datado no dia 15 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Senhor MARCELO SANTOS DE ARAUJO , matrícula nº 2119, Subcoordenador da Secretaria de Saúde, como suprido para as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de pagamento por meio de suprimento de fundos, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 2.096, de 10 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 25 de Setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: B0339498
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ PORTARIA Nº 069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Setor Contábil e Financeiro do JARDIMPREV a adotar os procedimentos necessários para a liquidação, o pagamento dos “Jetons de Presença” e a contabilização junto aos sistemas, em conformidade com os valores dispostos no art. 6º da Lei Municipal nº 1.480/2025, aos membros do Conselho Deliberativo do JARDIMPREV que participaram da 9ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, conforme os valores abaixo discriminados:
| Nome do Membro | Função | Valor |
|---|---|---|
| Maria de Fátima Costa de Oliveira, inscrita no CPF n° 409.xxx.xxx-04. |
Presidente do Conselho | R$ 100,00 |
| Cledjane Lira de Oliveira, inscrita no CPF n° 875.xxx.xxx-04. |
Membro Titular | R$ 75,00 |
| Eliene Azevedo de Lucena, inscrita no CPF n° 051.xxx.xxx-65. |
Membro Titular | R$ 75,00 |
| Genoclézia Mázia Mafra da Rocha, inscrita no CPF n° 009.xxx.xxx-98. |
Membro Titular | R$ 75,00 |
| Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF n° 521.xxx.xxx-00. |
Membro Titular | R$ 75,00 |
| Maria Tereza Bezerra Leite, inscrita no CPF n° 665.xxx.xxx-20. |
Membro Suplente | R$ 75,00 |
Parágrafo único. Os pagamentos deverão observar os valores legalmente estabelecidos, a efetiva participação nas reuniões, os empenhos correspondentes e os demais procedimentos de execução da despesa.
Art. 2º. O “Jeton de Presença” instituído pela Lei Municipal n° 1.480/2025 tem como objetivo incentivar a dedicação contínua, a capacitação e o empenho dos conselheiros, uma vez que a função destes é considerada de interesse público relevante, por consistir na missão de zelar pelos recursos da Autarquia Previdenciária Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes com o pagamento dos “Jetons de Presença” correrão por conta da Taxa de Administração do JARDIMPREV.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV , em Jardim do Seridó/RN, 25 de setembro de 2026.
ANDREZA SILVA DOS SANTOS Diretora Presidente Portaria nº 493/2025
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: 85E55132
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 283, DE 25 DE SETEMBRO 2026.
Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ – JARDIMPREV, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO , a Lei Municipal n° 1.480, de 16 de setembro de 2025, que institui o pagamento de "Jeton de Presença" pela participação em órgãos de deliberação colegiada do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV, Autarquia Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim do Seridó – RN;
CONSIDERANDO o artigo 73 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 940, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre férias dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO, requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em 25/09/2026.
R E S O L V E :
CONSIDERANDO , a 9ª Ata da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do JARDIMPREV, realizada em 24 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO , a necessidade de autorizar o Setor Contábil e Financeiro do JARDIMPREV a proceder com as etapas de liquidação e pagamento dos Jetons de Presença, observados os respectivos empenhos e a legislação aplicável;
Art. 1º – Conceder à EMERSON ANTONIO DE AZEVEDO /Matrícula 0531, ocupante do cargo de Agente Administrativo P.DII readaptado pela Portaria 100/2015, PA.III, da Secretaria Municipal de Saúde, 20 (vinte) dias de férias no período de 28/09/2026 á 17/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 2024/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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