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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 88

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 9°. Aplicam-se as penalidades previstas na Lei Municipal n° 565 de 23 de abril de 2026, que instituiu a TMRS e subsidiariamente o Código Tributário Municipal.

Art. 10. O serviço de que trata este Decreto será prestado ou posto à disposição diretamente ou indiretamente pelo Município, ou ainda mediante delegação a terceiros.

Art. 11. A cobrança da Taxa dar-se-á no mesmo documento utilizado para a cobrança do IPTU ou de outro serviço público, a depender de instrumento de convênio a ser firmado com a companhia de água ou de luz.

Parágrafo único. Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta bancária em nome do prestador do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Art. 12. Fica autorizado o reajuste do valores da Taxa conforme índices inflacionários que busquem refletir a variação de preços dos insumos que compõem o custo do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

§ 1º As Taxas poderão ser reajustadas anualmente, observado o intervalo de 12 (doze) meses, devendo-se adotar índice de reajuste previsto no Código Tributário Municipal.

§ 2° Fica autorizada a celebração de convênio, diretamente ou através do CIM SERIDÓ, com a Agência Reguladora do Estado do Rio Grande do Norte (ARSEP), ou outra agência reguladora que venha a ser criada pelos Municípios para realizar a regulação dos serviços a que se refere este Decreto.

Art. 13. O valor mensal da TMRS será obtido mediante aplicação das alíquotas e das fórmulas de cálculos constantes das tabelas 2 com base na categoria e padrão dos imóveis do Anexo Único da Lei Municipal n° 565 de 23 de abril de 2026, considerando a situação cadastral do imóvel na data anterior à do lançamento do tributo.

Art. 14. O Valor da TMRS será obtido a partir do Valor Básico de Referência – VBR dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos, fixado anualmente, mediante Decreto, de acordo com as categorias de contribuintes e padrão médio previsto na Tabela 2 da Lei Municipal n° 565/2026, conforme a seguir:

CATEGORIA VBR Anual VBR Mensal
Residencial 193,95 16,16
Comercial e Serviços 290,92 24,24
Industrial 363,65 30,30
Pública e Filantrópica 242,43 20,20
Residencial Rural e Imóveis de Baixa Renda 60,61 5,05

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 1A1ADF07

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 197 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 197 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 837.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no orçamento em vigor no valor de R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:

I – R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de agosto de 2026, revogado as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

José da Penha - RN, 25 de setembro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

Anexo I do Decreto nº 197 de 25 de setembro de 2026.

Parágrafo Único. Durante o Exercício de 2027 o município de José da Penha – RN subsidiará 50% dos valores acima elencados, com exceção do Residencial Rural e Imóveis de Baixa Renda, que já possui taxa diferida, conforme valores de referência abaixo:

CATEGORIA VBR Anual VBR Mensal
Residencial 96,97 8,08
Comercial e Serviços 145,46 12,12
Industrial 181,82 15,15
Pública e Filantrópica 121,22 10,10
Residencial Rural e Imóveis de Baixa Renda 60,61 5,05

Art. 15. A depender da avaliação da agência reguladora, os critérios previstos neste Decreto poderão ser alterados, desde que mantida a modicidade na cobrança pelos serviços.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo exigível a TMRS a partir do dia 1º de janeiro do primeiro exercício financeiro subsequente à publicação dos valores das Taxas, conforme procedimento previsto no artigo 14 deste Decreto.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

José da Penha - RN, 25 de setembro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

SUPLEMENTAÇÃO:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA 7101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1.7 - Pavimentação da Vias Públicas

324 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15000000 R$ 187.000,00 944 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 17010000 R$ 650.000,00 Total da Ação: R$ 837.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 837.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais)

REDUÇÃO:

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.11 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

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