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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 90

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

e modelo 19973/1998, sem acessórios e/ou opcionais; 11 - Microônibus Marca RENAULT Master Forma.ES, ano e modelo 2019/2020, diesel, ar condicionado e vidro elétrico, cor branca, placas QGU-5H04 / RN e 12 – Toyota – Cor Branca, ano e modelo indefinidos, sem opcionais, placas MXO1371, todos nos estados em que se encontram. No horário citado o Leiloeiro Administrativo declarou aberta a seção, iniciando pelo Lote 01, sem que fosse apresentada qualquer proposta ou lance, restando declarado deserto, pelo Leiloeiro Administrativo ; em seguida fora oferecido o Lote 03, sem que fosse apresentada qualquer proposta ou lance, restando declarado deserto, pelo Leiloeiro Administrativo ; O Lote 04, fora apresentado sem que fosse ofertada qualquer proposta ou lance, restando declarado deserto, pelo Leiloeiro Administrativo ; em seguida foi a vez do Lote 05, sem que fosse apresentada qualquer proposta ou lance, restando declarado deserto, para os LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, sendo arrematados pelo SR. HÉLIO APOLINÁRIO LEITE DE OLIVEIRA FILHO, CPF no 847685254-15, residente e domiciliado à Vila Nossa Senhora de Fátima, 30 – Apto. 03 – Imbiribeira, Recife/PE, efetuando o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado no Edital, de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais), equivalente a R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), através de transferência bancária tipo TED, em favor da Conta Corrente 66117-1, da Agência 1109, do Banco do Brasil S/A – Pau dos Ferros/RN, conforme comprovante anexo , o LOTE 09 , bem como o LOTE 11, pelo qual pagou a importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), através de transferência bancária tipo TED, em favor da Conta Corrente 66117-1, da Agência 1109, do Banco do Brasil S/A – Pau dos Ferros/RN, conforme comprovante anexo, ficando o arrematante compromissado a fazer a retirada dos bens arrematados em dia e hora a serem comunicados. Nada mais havendo a tratar quanto aos lotes acima especificados, foi encerrada a presente etapa da sessão pública, da qual foi lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue firmada pelo Agente de Contratação (Leiloeiro Administrativo) e os membros da Equipe de Apoio presentes.

FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA Leiloeiro Administrativo

MIQUEIAS NILTON DE ARAUJO Membro – Mat. 137869-4

MARIO LUCIO LEAL OLIVEIRA Membro – Mat. 138258-6

ADRIEL FILEMON FARIAS REGO

Membro – Mat. 138065-6,

JOSIAS LEITE FONTES Membro – Mat. 138259-5

MÁRIO VENANCIO DANTAS

Assistente

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: FDCC1C37

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº 001/2026

MINUTA DE TERMO DE PARCERIA Nº 001/2026

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE JOSÉ DA PENHA – ADLS-JP, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN.

O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.357.642/000154 , com sede administrativa na Rua Prefeito Francisco Fontes, nº 22, Centro, José da Penha/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JAIRO DE SOUZA MAFALDO , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL DE JOSÉ DA PENHA – ADLS-JP , pessoa jurídica de

direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.798.458/0001-51 , com sede na Rua Prefeito Francisco Fontes, S/N, Centro, José da Penha/RN, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOÃO PEDRO JÁCOME PAULINO , CPF nº 124.004.344-92 e RG sob o nº 003.841.604 SSP/RN, doravante denominada ASSOCIAÇÃO , resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CONSIDERANDO:

o disposto nos arts. 23, inciso VI, 30, incisos I e V, e 225 da Constituição Federal, que estabelecem competências públicas relacionadas à proteção do meio ambiente, aos serviços de interesse local e ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, especialmente quanto à coleta seletiva, à reciclagem, à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e à inclusão de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

o disposto no art. 8º da Lei nº 12.305/2010, que reconhece a coleta seletiva e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou outras formas de associação de catadores como instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

o disposto no art. 36, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei nº 12.305/2010, que atribui ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a adoção de procedimentos para reaproveitamento de materiais recicláveis, a implantação de sistema de coleta seletiva e a articulação com agentes econômicos e sociais, priorizando a organização e o funcionamento de cooperativas e outras formas de associação de catadores;

o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020, especialmente no que se refere à prestação adequada, eficiente, sustentável e ambientalmente responsável dos serviços públicos de saneamento básico e de manejo de resíduos sólidos;

o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 , que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, mediante instrumentos próprios e planos de trabalho;

o disposto na Resolução nº 028/2020 – TCE/RN , especialmente seu art. 15, que disciplina a instrução dos processos relativos à execução de despesas decorrentes de PARCERIAs, acordos, ajustes e instrumentos congêneres e estabelece requisitos para transferências de recursos públicos a instituições privadas sem fins lucrativos;

o interesse público na implantação e consolidação da Coleta Seletiva Solidária no Município de José da Penha/RN, promovendo a redução dos resíduos encaminhados à disposição final, o incremento da reciclagem, a educação ambiental e a inclusão socioprodutiva dos catadores;

o Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO e aprovado pelo MUNICÍPIO, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito;

a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos recursos e das atividades objeto da parceria;

RESOLVEM celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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