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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 91

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO para a operacionalização da Coleta Seletiva Solidária no Município de José da Penha/RN , compreendendo:

– coleta de materiais recicláveis nas modalidades porta a porta e mediante entrega voluntária em Pontos de Entrega Voluntária – PEVs, quando existentes;

– ampliar a recuperação/produção de resíduos recicláveis, tendo como indicador de referência 70% dos materiais recicláveis coletados no primeiro ano de implantação ;

– apoiar as ações de educação ambiental.

As metas poderão ser aperfeiçoadas ou ajustadas mediante avaliação técnica do primeiro ciclo de execução, respeitada a legislação aplicável e o objeto pactuado.

A execução do objeto observará rigorosamente o Plano de Trabalho , que constitui parte integrante e indissociável deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO

A presente parceria tem por finalidade contribuir para a implementação e consolidação da Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, promovendo:

– a melhoria das condições ambientais e sanitárias do Município; – o aumento da vida útil das estruturas destinadas à disposição final dos rejeitos;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO:

– disponibilizar, conforme disponibilidade e previsão no Plano de Trabalho, os recursos materiais necessários à execução das atividades de responsabilidade municipal;

– assegurar os recursos financeiros previstos neste Termo, observados o cronograma de desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências legais;

– manter os registros necessários à transparência e ao controle da aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

6.1. Compete à ASSOCIAÇÃO:

Integra o presente Termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho referente ao PARCERIA entre a Prefeitura Municipal de José da Penha/RN e a Associação de Desenvolvimento Local e Sustentável de José da Penha – ADLSJP .

O Plano de Trabalho contempla a execução da coleta seletiva em área correspondente a 100% da zona urbana e 80% da zona rural já atendida pela coleta convencional , conforme planejamento municipal.

A execução deverá observar as metas, indicadores, metodologia, cronograma físico-financeiro e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho.

Eventuais alterações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas nos termos da legislação aplicável, mediante prévia autorização da autoridade competente e, quando necessária, celebração de termo aditivo ou instrumento próprio.

CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS

Constituem metas da parceria:

– sensibilizar a população para a prática da coleta seletiva;

– fomentar a coleta seletiva junto aos grandes geradores, tendo como referência inicial o atendimento de 06 grandes geradores nos seis primeiros meses ;

– disponibilizar 07 (sete) catadores para a execução da coleta porta a porta e nos PEVs durante a vigência da parceria;

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