DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO para a operacionalização da Coleta Seletiva Solidária no Município de José da Penha/RN , compreendendo:
- execução das rotas de coleta seletiva;
– coleta de materiais recicláveis nas modalidades porta a porta e mediante entrega voluntária em Pontos de Entrega Voluntária – PEVs, quando existentes;
-
disponibilização de associados para execução das atividades de coleta;
-
descarga dos materiais coletados;
– ampliar a recuperação/produção de resíduos recicláveis, tendo como indicador de referência 70% dos materiais recicláveis coletados no primeiro ano de implantação ;
-
reduzir a quantidade de rejeitos, tendo como referência a meta de 30% da quantidade de rejeitos coletados no primeiro ano ;
-
realizar o controle da entrada, saída, triagem, prensagem e pesagem dos materiais;
– apoiar as ações de educação ambiental.
As metas poderão ser aperfeiçoadas ou ajustadas mediante avaliação técnica do primeiro ciclo de execução, respeitada a legislação aplicável e o objeto pactuado.
-
triagem, separação e classificação dos materiais recicláveis;
-
prensagem e enfardamento dos materiais;
-
pesagem e registro quantitativo dos materiais coletados, triados e comercializados;
-
armazenamento e organização dos materiais recicláveis;
-
apoio à comercialização dos materiais recicláveis, observadas as disposições legais aplicáveis;
-
apoio às ações de educação ambiental e sensibilização da população; – estímulo à participação dos grandes geradores e da população no sistema de coleta seletiva;
-
manutenção de registros e indicadores de produção e resultados;
-
demais ações previstas no Plano de Trabalho.
A execução do objeto observará rigorosamente o Plano de Trabalho , que constitui parte integrante e indissociável deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
A presente parceria tem por finalidade contribuir para a implementação e consolidação da Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, promovendo:
-
a redução do volume de resíduos encaminhados à disposição final;
-
o aumento da recuperação de materiais recicláveis;
-
o fortalecimento da economia circular;
-
a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
– a melhoria das condições ambientais e sanitárias do Município; – o aumento da vida útil das estruturas destinadas à disposição final dos rejeitos;
-
a conscientização da população quanto à segregação e destinação adequada dos resíduos;
-
a promoção da educação ambiental;
-
a valorização econômica dos materiais recicláveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
-
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto;
-
designar servidor responsável pelo acompanhamento da parceria;
-
disponibilizar veículo e motorista para a execução das rotas, conforme previsto no Plano de Trabalho;
– disponibilizar, conforme disponibilidade e previsão no Plano de Trabalho, os recursos materiais necessários à execução das atividades de responsabilidade municipal;
– assegurar os recursos financeiros previstos neste Termo, observados o cronograma de desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências legais;
-
fornecer à ASSOCIAÇÃO as informações necessárias à adequada execução do objeto;
-
acompanhar os controles de produção por descarga e os registros dos materiais triados, prensados e pesados;
-
acompanhar as atividades desenvolvidas no galpão de triagem, quando houver;
-
promover e/ou apoiar ações de educação ambiental;
-
analisar as prestações de contas apresentadas pela ASSOCIAÇÃO;
-
adotar as medidas administrativas cabíveis diante de eventual irregularidade na execução da parceria;
-
dar publicidade ao presente instrumento e aos atos dele decorrentes, na forma da legislação;
– manter os registros necessários à transparência e ao controle da aplicação dos recursos públicos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
6.1. Compete à ASSOCIAÇÃO:
-
executar o objeto de acordo com o Plano de Trabalho;
-
disponibilizar os associados necessários à execução das rotas de coleta seletiva;
-
realizar a coleta porta a porta e nos PEVs, quando existentes;
Integra o presente Termo, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho referente ao PARCERIA entre a Prefeitura Municipal de José da Penha/RN e a Associação de Desenvolvimento Local e Sustentável de José da Penha – ADLSJP .
O Plano de Trabalho contempla a execução da coleta seletiva em área correspondente a 100% da zona urbana e 80% da zona rural já atendida pela coleta convencional , conforme planejamento municipal.
A execução deverá observar as metas, indicadores, metodologia, cronograma físico-financeiro e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
Eventuais alterações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas nos termos da legislação aplicável, mediante prévia autorização da autoridade competente e, quando necessária, celebração de termo aditivo ou instrumento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS
Constituem metas da parceria:
– sensibilizar a população para a prática da coleta seletiva;
– fomentar a coleta seletiva junto aos grandes geradores, tendo como referência inicial o atendimento de 06 grandes geradores nos seis primeiros meses ;
– disponibilizar 07 (sete) catadores para a execução da coleta porta a porta e nos PEVs durante a vigência da parceria;
-
realizar a triagem dos materiais coletados;
-
realizar a prensagem, enfardamento, armazenamento e pesagem dos materiais;
-
manter controle individualizado dos materiais recebidos, triados, prensados, pesados e comercializados;
-
manter registros e relatórios de execução física e financeira;
-
colaborar com as ações de educação ambiental;
-
zelar pela correta utilização dos recursos públicos recebidos;
-
aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado;
-
manter conta bancária específica para movimentação dos recursos da parceria, quando exigível;
-
apresentar prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos neste Termo e na legislação aplicável;
-
permitir e facilitar o acesso dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização aos documentos e locais de execução; – comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;
-
devolver eventual saldo financeiro remanescente, na forma da legislação;
-
observar as normas de segurança, saúde, proteção ambiental e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual;
-
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes de suas atividades, quando aplicáveis, não se estabelecendo vínculo empregatício entre seus associados e o MUNICÍPIO.
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