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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 92

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

A ASSOCIAÇÃO responderá pela execução das atividades que lhe forem atribuídas, nos limites deste Termo e do Plano de Trabalho. O presente instrumento não gera vínculo empregatício entre os associados da ASSOCIAÇÃO e o MUNICÍPIO.

A eventual utilização de espaços, equipamentos ou veículos públicos deverá observar as regras de controle, conservação e responsabilidade estabelecidas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para execução do objeto, o MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) . O valor será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , conforme cronograma físicofinanceiro integrante do Plano de Trabalho.

A ausência de prestação de contas, sua apresentação intempestiva ou a constatação de irregularidade poderá ensejar a suspensão de novos repasses, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ASSOCIAÇÃO

A utilização dos recursos pela ASSOCIAÇÃO para aquisição de bens e contratação de serviços deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.

A ASSOCIAÇÃO deverá observar seu regulamento próprio de compras e contratações, quando existente e aplicável, mantendo documentação apta a demonstrar a regularidade das despesas.

Os bens e serviços adquiridos deverão guardar relação direta com o objeto e com o Plano de Trabalho. É vedada a realização de despesas estranhas ao objeto da parceria.

Os repasses ficarão condicionados:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

– à comprovação da execução das metas e atividades correspondentes. A classificação orçamentária, fonte de recursos e demais elementos da despesa serão indicados no processo administrativo e na respectiva nota de empenho.

É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho.

O acompanhamento da parceria será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante servidor formalmente designado.

O MUNICÍPIO poderá realizar visitas técnicas, solicitar documentos, verificar registros, acompanhar rotas e inspecionar as atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO.

O acompanhamento deverá considerar, entre outros: I – número de rotas realizadas;

CLÁUSULA NONA – DA CONTA BANCÁRIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros deverão ser movimentados em conta bancária específica, quando assim exigido pela legislação aplicável e pelas normas do órgão de controle.

A ASSOCIAÇÃO deverá manter documentação comprobatória de todas as despesas realizadas com os recursos da parceria. Os recursos eventualmente aplicados no mercado financeiro, quando legalmente admitido, e os rendimentos deles decorrentes deverão ser aplicados exclusivamente no objeto da parceria. Eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, na forma e prazo estabelecidos pela legislação e pelo órgão concedente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas da execução física e financeira do objeto, demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas.

A prestação de contas deverá conter, no mínimo, conforme aplicável:

– cumprimento das demais metas previstas no Plano de Trabalho. A ASSOCIAÇÃO deverá disponibilizar todas as informações necessárias ao monitoramento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO

O MUNICÍPIO designará, por ato próprio, servidor responsável pela gestão e fiscalização da parceria.

Quando exigido pela legislação aplicável, será constituída Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento dos resultados e pela avaliação do cumprimento das metas. A designação dos responsáveis deverá ocorrer por ato formal e publicado no meio oficial competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA

– comprovante de devolução de eventual saldo remanescente; – demais documentos exigidos pelo MUNICÍPIO, pela legislação vigente ou pelo TCE/RN.

A prestação de contas deverá observar, no que couber, as exigências estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN , inclusive quanto à documentação da execução física e financeira, extratos bancários, demonstrativo da aplicação dos recursos, relatório de cumprimento do objeto e devolução de saldos remanescentes.

O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data estabelecida para o início de sua execução.

A vigência poderá ser prorrogada ou alterada, desde que haja justificativa técnica, interesse público, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo poderá ser alterado mediante instrumento próprio, desde que a alteração não implique modificação do objeto em desacordo com a legislação.

Eventuais alterações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas antes da execução das atividades modificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

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