DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
A ASSOCIAÇÃO responderá pela execução das atividades que lhe forem atribuídas, nos limites deste Termo e do Plano de Trabalho. O presente instrumento não gera vínculo empregatício entre os associados da ASSOCIAÇÃO e o MUNICÍPIO.
A eventual utilização de espaços, equipamentos ou veículos públicos deverá observar as regras de controle, conservação e responsabilidade estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do objeto, o MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor total de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) . O valor será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , conforme cronograma físicofinanceiro integrante do Plano de Trabalho.
A ausência de prestação de contas, sua apresentação intempestiva ou a constatação de irregularidade poderá ensejar a suspensão de novos repasses, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ASSOCIAÇÃO
A utilização dos recursos pela ASSOCIAÇÃO para aquisição de bens e contratação de serviços deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.
A ASSOCIAÇÃO deverá observar seu regulamento próprio de compras e contratações, quando existente e aplicável, mantendo documentação apta a demonstrar a regularidade das despesas.
Os bens e serviços adquiridos deverão guardar relação direta com o objeto e com o Plano de Trabalho. É vedada a realização de despesas estranhas ao objeto da parceria.
Os repasses ficarão condicionados:
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à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
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à regularidade documental da ASSOCIAÇÃO;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
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à apresentação e aprovação das prestações de contas, quando exigível;
– à comprovação da execução das metas e atividades correspondentes. A classificação orçamentária, fonte de recursos e demais elementos da despesa serão indicados no processo administrativo e na respectiva nota de empenho.
É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho.
O acompanhamento da parceria será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante servidor formalmente designado.
O MUNICÍPIO poderá realizar visitas técnicas, solicitar documentos, verificar registros, acompanhar rotas e inspecionar as atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO.
O acompanhamento deverá considerar, entre outros: I – número de rotas realizadas;
- número de catadores envolvidos;
CLÁUSULA NONA – DA CONTA BANCÁRIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
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quantidade de resíduos coletados;
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quantidade de materiais triados;
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quantidade de materiais prensados;
Os recursos financeiros deverão ser movimentados em conta bancária específica, quando assim exigido pela legislação aplicável e pelas normas do órgão de controle.
A ASSOCIAÇÃO deverá manter documentação comprobatória de todas as despesas realizadas com os recursos da parceria. Os recursos eventualmente aplicados no mercado financeiro, quando legalmente admitido, e os rendimentos deles decorrentes deverão ser aplicados exclusivamente no objeto da parceria. Eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, na forma e prazo estabelecidos pela legislação e pelo órgão concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas da execução física e financeira do objeto, demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas.
A prestação de contas deverá conter, no mínimo, conforme aplicável:
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quantidade de materiais comercializados;
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quantidade de rejeitos;
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ações de educação ambiental realizadas;
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número de grandes geradores sensibilizados;
– cumprimento das demais metas previstas no Plano de Trabalho. A ASSOCIAÇÃO deverá disponibilizar todas as informações necessárias ao monitoramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
O MUNICÍPIO designará, por ato próprio, servidor responsável pela gestão e fiscalização da parceria.
Quando exigido pela legislação aplicável, será constituída Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento dos resultados e pela avaliação do cumprimento das metas. A designação dos responsáveis deverá ocorrer por ato formal e publicado no meio oficial competente.
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relatório de cumprimento do objeto;
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relatório de execução física das metas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
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demonstrativo da aplicação dos recursos;
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extratos da conta bancária específica;
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relação das despesas realizadas;
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documentos fiscais e comprovantes das despesas;
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comprovantes dos pagamentos;
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documentos referentes à execução física do objeto;
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registros de pesagem, triagem, prensagem e comercialização dos materiais;
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registros fotográficos ou outros meios de comprovação, quando cabíveis;
– comprovante de devolução de eventual saldo remanescente; – demais documentos exigidos pelo MUNICÍPIO, pela legislação vigente ou pelo TCE/RN.
A prestação de contas deverá observar, no que couber, as exigências estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN , inclusive quanto à documentação da execução física e financeira, extratos bancários, demonstrativo da aplicação dos recursos, relatório de cumprimento do objeto e devolução de saldos remanescentes.
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data estabelecida para o início de sua execução.
A vigência poderá ser prorrogada ou alterada, desde que haja justificativa técnica, interesse público, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado mediante instrumento próprio, desde que a alteração não implique modificação do objeto em desacordo com a legislação.
Eventuais alterações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas antes da execução das atividades modificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
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