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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 93

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação formal, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, salvo situação excepcional devidamente justificada. Constituem motivos para rescisão:

Materiais classificados como perigosos deverão receber tratamento e destinação conforme legislação específica, não podendo ser manipulados ou destinados de forma incompatível com as normas ambientais e sanitárias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A rescisão não prejudicará a apuração das responsabilidades relativas aos recursos já transferidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES

Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria terão sua destinação definida de acordo com a legislação aplicável e com o instrumento de parceria.

Ao término da parceria, os bens remanescentes deverão receber a destinação estabelecida pelo MUNICÍPIO, observadas as normas aplicáveis e a necessidade de continuidade do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no meio oficial competente, observada a legislação vigente.

Serão asseguradas a transparência e a publicidade das informações relativas à parceria, inclusive quanto ao valor, vigência, objeto, execução e prestação de contas.

A publicação do instrumento deverá observar, ainda, as exigências da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN, que contempla a necessidade de comprovação da publicação do termo e de seus eventuais aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO E AO CONTROLE EXTERNO

O MUNICÍPIO adotará as providências necessárias para a comunicação aos órgãos competentes acerca da celebração da parceria, quando exigida pela legislação.

O processo administrativo deverá permanecer devidamente instruído e disponível para fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.

A instrução processual observará, no que couber, a documentação estabelecida pelo art. 15 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN , incluindo ato de aprovação do Plano de Trabalho, comprovação de dotação orçamentária, instrumento formalizador, parecer jurídico, parecer técnico, publicação, empenho e comprovantes de transferência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONTROLE INTERNO

A Controladoria Geral do Município poderá acompanhar a execução da parceria, realizar análise dos procedimentos administrativos, examinar a prestação de contas e emitir orientações ou manifestações no âmbito de suas competências institucionais.

A atuação do Controle Interno não exclui nem substitui a responsabilidade dos gestores e executores pela correta aplicação dos recursos e execução do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO AMBIENTAL E DA SEGURANÇA DOS CATADORES

As atividades objeto deste Termo deverão observar a legislação ambiental, sanitária e de segurança aplicável.

A ASSOCIAÇÃO deverá orientar seus associados quanto às práticas adequadas de manuseio, segregação, armazenamento e transporte dos materiais recicláveis.

A execução deste Termo observará, especialmente: – a Constituição Federal de 1988;

– a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;

– a Lei Federal nº 11.445/2007, com as alterações da Lei Federal nº 14.026/2020;

– a Lei Federal nº 13.019/2014, quando caracterizada parceria com organização da sociedade civil em regime de mútua cooperação;

– a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; – a Lei Federal nº 4.320/1964;

– a Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber aos procedimentos de contratação, execução e gestão de despesas da Administração Pública; – a Resolução nº 028/2020 – TCE/RN;

– as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, educação ambiental, parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos e execução da despesa pública.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONFORMIDADE COM O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Caso a parceria seja juridicamente enquadrada como parceria entre Administração Pública e Organização da Sociedade Civil submetida à Lei Federal nº 13.019/2014, sua formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas deverão observar integralmente o regime jurídico estabelecido pelo referido diploma legal.

Nessa hipótese, o instrumento deverá ser formalizado na modalidade juridicamente adequada, considerando especialmente a origem da iniciativa, a existência de transferência de recursos financeiros e as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público.

O MUNICÍPIO deverá instruir o processo administrativo com os documentos necessários à demonstração da regularidade da parceria, incluindo, quando aplicável, aprovação do Plano de Trabalho, manifestação do órgão técnico, análise jurídica, comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade e demais documentos exigidos pela legislação.

A eventual dispensa ou inexigibilidade de chamamento público deverá ser expressamente fundamentada e formalizada no respectivo processo administrativo, quando cabível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A presente parceria não estabelece vínculo empregatício, funcional ou estatutário entre o MUNICÍPIO e os membros, associados, dirigentes ou colaboradores da ASSOCIAÇÃO.

Compete exclusivamente à ASSOCIAÇÃO a responsabilidade pelas obrigações decorrentes das relações mantidas com seus associados, empregados ou prestadores de serviços, conforme a natureza jurídica de cada relação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Cada partícipe responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros, decorrentes de sua atuação na execução deste Termo.

A ASSOCIAÇÃO deverá comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência que possa ocasionar dano ambiental, material ou pessoal relacionado à execução do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

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