DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo serão inicialmente solucionadas por via administrativa, mediante diálogo entre os partícipes e manifestação dos responsáveis pela gestão da parceria.
Persistindo a controvérsia, serão adotadas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, os partícipes assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;
Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo servidor não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;
José da Penha/RN, 24 de setembro de 2026 .
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito Municipal de José da Penha/RN Município
HÉLISON AMADEUS DA SILVA COSTA
Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Município
JOÃO PEDRO JÁCOME PAULINO
Presidente da Associação de Desenvolvimento Local e Sustentável de José da Penha – ADLS-JP Associação
Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;
Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;
RESOLVE:
TESTEMUNHAS:
Denise Kauanny de Araújo Rosendo CPF: 110.523.144-57
Abinadabe Araujo Pereira CPF: 106.950.114-0
Art. 1° Conceder a servidora Magna Betânia Fontes Oliveira , com matrícula no 137337-4 , lotada na Secretaria Municipal de Transporte, suas férias regulamentares.
Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 02/09/2025 a 01/09/2026, com o período de gozo de 01/10/2026 a 30/10/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 31/10/2026 .
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho referente ao PARCERIA entre a Prefeitura Municipal de José da Penha/RN e a Associação de Desenvolvimento Local e Sustentável de José da Penha – ADLS-JP, parte integrante e indissociável deste instrumento.
ANEXO II
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Valor total: R$ 43.200,00 12 parcelas de R$ 3.600,00 cada, conforme cronograma aprovado.
ANEXO III
METAS E INDICADORES DE MONITORAMENTO
– 06 grandes geradores sensibilizados nos seis primeiros meses;
– 07 catadores disponibilizados para as atividades de coleta;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 9E7ED700
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acompanhamento da recuperação/produção de materiais recicláveis;
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redução dos rejeitos;
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controle de entrada e saída dos materiais;
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registro das atividades de triagem, prensagem e pesagem;
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220605/2026
- registro das ações de educação ambiental.
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 368AE8A7
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 110 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 110 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220605/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
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