DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CONSIDERANDO que a empresa PHARMAPLUS LTDA , inscrita no CNPJ/MF Nº 03.817.043/0001-52, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 005/2026, resultando na Ata de Registro de Preços nº 220605/2026 , para a eventual Aquisição de Medicamentos Injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de José da Penha/RN;
CONSIDERANDO que foi enviado ofício de número 112/2026 no dia 08/07/2026 , via e-mail, para o fornecedor resolver pendências em relação a certidão de idoneidade, (CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, Suspensão (15/09/2026) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES), e- mail esse que o fornecedor cadastrou ao participar da licitação ([email protected]);
CONSIDERANDO que, expirado o prazo, o fornecedor novamente não apresentou qualquer justificativa, caracterizando recusa injustificada; Logo o cancelamento ora formalizado decorre da reiterada inércia da empresa em responder às convocações para assinatura da ata, ausência de manifestação mesmo após notificações formais, que comprometeram o atendimento às necessidades dos órgãos participantes ;
CONSIDERANDO que as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133 de 2021, configuram motivo de cancelamento da ata, conforme o item 9.1.4. da Ata de Registro de Preços nº 220605/2026 ;
RESOLVE:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
Fica CANCELADO UNILATERALMENTE , o registro de preços do fornecedor PHARMAPLUS LTDA , inscrita no CNPJ/MF Nº 03.817.043/0001-52, referente à Ata de Registro de Preços nº 220605/2026 , em sua totalidade.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Sem prejuízo do cancelamento, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelos órgãos participantes, se for o caso.
3.2. Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do item 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
José da Penha – RN, 25 de setembro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: B9610ACF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 PROC. ADMINIST. MJ/ RN Nº 155/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2026
CONTRATANTE: Município de Jucurutu/RN; CONTRATADA: 60.296.187 MATHEUS DE MENEZES COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 60.296.187/0001-44; OBJETO: Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação musical para a Festa do Padroeiro São Miguel 2026, “Feirinha”, no Município de Jucurutu/RN; DATA DE APRESENTAÇÃO: 28/09/2026, com duração de 02:00h; VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 08.008 – Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Programa de Trabalho: 0023 – Incentivo à Cultura Regional; 23 – Comércio e Serviços; 695 – Turismo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Plano Interno: 2174 – Captação, Realização e Participação em Eventos Turísticos, Culturais e Esportivos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (contratação direta do próprio artista); SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Pelo Contratante e Matheus de Menezes Costa - Pela Contratada.
Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 873FA008
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 155/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2026
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para inexigibilidade de licitação
Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 , para Contratação de apresentação artístico-musical de natureza religiosa da Banda Kyrie, para compor a programação das festividades da Festa de São Miguel arcanjo, no Município de Jucurutu/RN.
A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo .
Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR. A pesquisadora oficial do Município realizou a confirmação dos praticados pelas seguintes empresas/empresários exclusivos:
Banda KYRIE através da empresa 60.296.187 MATHEUS DE MENEZES COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 60.296.187/0001-44;
O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Cotação de Preços foram aprovados pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.
Foi informado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributos que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
Eis o que cumpre relatar.
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