DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, que dispõe sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN . São requisitos formais para o processo sob análise:
Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Estudo Técnico Preliminar: conforme a ordem dos elementos indicados no § 1º e § 2 no Art. 18 Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL.
Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações.
Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL.
Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a “demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido”.
Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações.
Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL.
Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente.
Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DE NATUREZA RELIGIOSA DA BANDA KYRIE, PA-RA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO, NO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
|---|---|---|---|
| 01 | Apresentação artístico-musical da Banda Kyrie, no dia 28/09/2026, com duração de 02:00 h |
Apresentação |
01 |
1.2.O prazo de vigência da contratação é seis (06) meses contados da assinatura do mesmo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente demanda decorre da necessidade de estruturar adequadamente a programação cultural das Festividades de São Miguel Arcanjo 2026, tradicionalmente realizadas no Município de Jucurutu/RN, no período de 19 a 29 de setembro, evento que integra o calendário local e congrega moradores da sede, comunidades rurais e visitantes de outros municípios. O problema público a ser solucionado não consiste simplesmente na contratação de uma apresentação musical, mas na necessidade de assegurar programação compatível com as características históricas, culturais e comunitárias da festividade, capaz de preservar sua atratividade e de propiciar à população acesso a atividades culturais e de convivência social. O DFD estabelece uma apresentação da Banda Kyrie para o dia 28 de setembro de 2026.
2.2. As Festividades de São Miguel Arcanjo possuem componente religioso indissociável de sua formação histórica e tradicional, porém a atuação do Município deve estar fundamentada no interesse público de natureza cultural, turística e comunitária, respeitando-se a neutralidade religiosa do Poder Público. A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que veda aos entes federativos estabelecer ou subvencionar cultos ou manter relações de dependência com instituições religiosas, ressalva a colaboração de interesse público e determina ao Estado garantir os direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme os arts. 19, I, e 215.
2.3. Nesse contexto, a realização de apresentação musical coerente com a identidade tradicional da festividade contribui para a composição da programação do evento, para a participação comunitária, para a valorização das manifestações culturais vinculadas à história local e para a continuidade de celebração tradicionalmente reconhecida pela população.
2.4. A necessidade possui ainda dimensão turística e socioeconômica, na medida em que eventos tradicionais com participação de moradores e visitantes podem ampliar temporariamente a circulação de pessoas e, de forma indireta, movimentar segmentos locais de alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços, sem que tais efeitos econômicos sejam considerados finalidade exclusiva ou garantia de retorno financeiro da contratação.
2.5. A Banda Kyrie possui atuação direcionada ao segmento musical religioso. O material apresentado informa que o grupo foi idealizado por Matheus Menezes, consolidou sua formação atual a partir de outubro de 2024, é composto por nove integrantes e registra apresentações em diferentes municípios da região, inclusive Currais Novos, Ipanguaçu, Jucurutu, São José do Seridó e Acari. Esses elementos demonstram pertinência temática entre o perfil artístico da atração e a programação pretendida, sem prejuízo da comprovação específica, no processo de inexigibilidade, de sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.6. Dessa forma, a necessidade administrativa consiste em viabilizar uma apresentação artístico-musical de temática compatível com a programação das Festividades de São Miguel Arcanjo 2026, em data previamente definida, preservando a tradição cultural do evento, incentivando a participação comunitária e proporcionando atividade cultural coerente com as características da festividade.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Foi solicitada uma (01) apresentação artístico-musical, para artista/banda contratado(a):
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
|---|---|---|---|
| 01 | Apresentação artístico-musical da Banda Kyrie, no dia 28/09/2026, com duração de 02:00 h |
Apresentação | 01 |
O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação .
Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não há possibilidade de competição para a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que se aplica a contratação ora tratada.
Assim, no presente caso, entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que cada uma das apresentações artístico-musicais será executada por artista consagrado pela opinião pública.
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