DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal; com lastro, ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, conforme dispõe o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando também o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 9 meias diárias ao servidor, Jose Petrônio Dantas de Araújo , motorista de transporte escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula nº 2897, CPF nº 059..724-* e RG nº 002.*.442, que irá a cidade de Caicó nos dias 30 de setembro de 2026, e 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09 e 13 de outubro de 2026, transportar alunos que estudam nas Universidades da cidade de Caicó.
CIDADE DESTINO: Caicó/RN
JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO: O motorista irá a serviço do Município por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, transportando os estudantes matriculados no Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, Campus Caicó e Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN, Campus Caicó, que irão assistir aulas nos turnos vespertino e noturno, possibilitando que os mesmos tenham acesso ao ensino superior curricular ofertados por essas instituições de ensino que acontece no horário das 13:00h as 22:00h nos dias 30 de setembro de 2026, e 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09 e 13 de outubro de 2026 , nos referidos campus localizados na cidade de Caicó/RN, conforme legislação municipal regulamentou.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: dia 30 de setembro de 2026, e 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09 e 13 de outubro de 2026
( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( x ) DIÁRIAS SEM PERNOITE
Dispõe sobre a aposentadoria de servidor efetivo do Município de Jucurutu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria nº 36/2026 baixada pelo Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu, concedendo o benefício de aposentadoria voluntária a servidor efetivo. RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, em razão de aposentadoria voluntária, a servidora, Ivoneide Lopes de Araújo, CPF n° *.732.814-, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 1624-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN.
Art. 2º - A concessão do benefício de aposentadoria nº 101.101.39105, fica concedido nos termos da Portaria nº 36/2026; do Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu - PREVI Jucurutu , a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 3º - Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Professor na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN, ocupado pela servidora aposentada, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 25 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 9 meias diárias de R$ 75,00 reais
VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2026.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 3CB018E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 259, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 9EC0F046
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 260, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 260, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aposentadoria de servidor efetivo do Município de Jucurutu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria nº 35/2026 baixada pelo Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu, concedendo o benefício de aposentadoria voluntária a servidor efetivo. RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, em razão de aposentadoria voluntária, a servidora, Joelma Galdino de Alencar Alexandre, CPF n° *.253.704-, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 1801-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN.
PORTARIA Nº 259, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
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