Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 103

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

363, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000 CNPJ/MF:08.182.313/0001-10.

CONTRATADO (A): MARCOS SIMÃO DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 005.XXX.670 - SSP/RN, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 034.XXX.XXX-01, DOMICILIADO NO SÍTIO DE BURACO DE LAGOA, N° 220 – ZONA RURAL, LAGOA NOVA/RN.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FINALIDADE PROCEDER À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO REFERENTE AO CARGO DE MOTORISTA TRANSPORTE DE ALUNOS PELO PERÍODO DE 20 DE SETEMBRO DE 2026 A 19 DE MARÇO DE 2027.

BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

LAGOA NOVA/RN, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Anne Caroline Aciole da Costa Código Identificador: EDBC501B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

Lajes/RN, 17 de Setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 908A7727

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 312, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a permuta de servidores entre os Municípios de Lajes/RN e Assú/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024, celebrado entre o Município de Lajes/RN e o Município de Assú/RN, que dispõe sobre o intercâmbio recíproco de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pelo Município de Assú/RN, por meio do Ofício nº 152/2026-GP;

CONSIDERANDO a anuência do Município de Lajes/RN quanto à permuta dos servidores;

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.*

Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração ao servidor público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 02006.000145/2026 ;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor interessado;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, SEM REMUNERAÇÃO , ao servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA , matrícula nº 1845 , ocupante do cargo de Professor 30 Horas , lotado na Secretaria Municipal de Educação .

Art. 2º A licença de que trata o art. 1º desta Portaria será concedida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , nos termos da legislação municipal aplicável, sem percepção de remuneração ou demais vantagens inerentes ao exercício do cargo durante o período da licença.

Art. 3º Findo o período da licença, o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades funcionais , apresentando-se à sua unidade de lotação, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de agosto de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Art. 1º Fica autorizada a permuta do servidor JAQUES DOUGLAS SILVA , matrícula nº 000398-0 , ocupante do cargo de Professor , integrante do Quadro de Pessoal do Município de Lajes/RN, para exercer suas atividades junto ao Município de Assú/RN , em contrapartida ao servidor EMANUEL TUISDY DA SILVA MATA , matrícula nº 157534-1 , ocupante do cargo de Professor , integrante do Quadro de Pessoal do Município de Assú/RN, que exercerá suas atividades junto ao Município de Lajes/RN .

Art. 2º A permuta de que trata esta Portaria terá vigência pelo período de 01 (um) ano , contado a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogada mediante anuência expressa dos Municípios envolvidos e observadas as disposições legais e administrativas pertinentes.

Art. 3º Durante o período da permuta, os servidores permanecerão vinculados aos respectivos municípios de origem, ficando o exercício funcional submetido às normas administrativas do ente permissionário, inclusive quanto à frequência, cumprimento da jornada e avaliação de desempenho.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente permuta observarão as disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024 e nos demais instrumentos administrativos firmados entre os Municípios envolvidos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e os demais setores competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento e registro da presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Lajes/RN, 25 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 2D2E51C5

www.diariomunicipal.com.br/femurn 103