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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 104

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 313, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial e Agroindustrial e Comercial – PDI Lajes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 645/2014, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Industrial e Agroindustrial e Comercial do Município de Lajes/RN – PDI Lajes;

CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 645/2014, que atribui ao Comitê Gestor a administração, acompanhamento, avaliação e aprovação das ações e benefícios relacionados ao Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Comitê Gestor à atual estrutura administrativa do Município;

Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses , podendo ser convocado extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 6º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos, observadas as disposições da Lei Municipal nº 645/2014.

Art. 7º Das decisões do Comitê Gestor caberá recurso ao Prefeito Municipal, na forma prevista na Lei Municipal nº 645/2014.

Art. 8º A atuação do Comitê Gestor observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, interesse público e responsabilidade fiscal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observada a legislação aplicável, sem prejuízo da competência do Prefeito Municipal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

RESOLVE:

.

Lajes/RN, 25 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica constituído o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL – PDI LAJES , nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 645/2014.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: E69F063C

I – Presidente:

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal de Lajes/RN.

II – Representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo:

Titular: ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA Suplente: VINICIOS GABRIEL MARTINS DE LIMA.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA Suplente: ROBSON RODRIGO SANTOS.

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO Suplente: MICAEL PEREIRA DA SILVA.

V – Representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: LAILSON SOUSA MENESES Suplente: DAILTON FERNANDES DA SILVA.

VI – Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRS:

Titular: MARQUIZIA GABRIELE DA SILVA GOMES Suplente: ALAN HELTON DO NASCIMENTO.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor exercer as atribuições previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 645/2014, especialmente:

I – aprovar o programa, seu orçamento e relatório anual; II – estabelecer diretrizes, prioridades e estratégias para execução do PDI Lajes;

III – acompanhar e avaliar os projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Programa;

IV – sugerir alterações e aperfeiçoamentos necessários à execução do Programa;

V – aprovar normas operacionais necessárias ao funcionamento do PDI Lajes;

VI – analisar e aprovar projetos e a concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 645/2014;

VII – monitorar a execução dos projetos beneficiados; VIII – exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável.

Art. 4º As deliberações do Comitê Gestor observarão o disposto na Lei Municipal nº 645/2014, especialmente quanto ao quórum de funcionamento e às regras de votação.

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 35/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02007.000007/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL , torna pública, para conhecimento dos interessados, a REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2026 , em razão da desclassificação das propostas apresentadas, por não contemplarem a integralidade do objeto da contratação , conforme registrado na Ata de Julgamento das Propostas.

A presente contratação tem como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL e por objeto a aquisição de equipamentos, instrumentos e acessórios veterinários e hospitalares destinados à estruturação e ao funcionamento do consultório veterinário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal – SEMAPA , com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 11/2023-GP.

Com a republicação, fica reaberto o prazo para apresentação de propostas de preços e documentos de habilitação , conforme data e horário abaixo estabelecidos.

O Aviso de Dispensa de Licitação, o Termo de Referência e seus anexos estão disponíveis no site: https://lajes.rn.gov.br/, https://pncp.gov.br/app/editais ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02007.000007/202
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 7 5, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA
PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Até o dia 01/10/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília - DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
[email protected]

Lajes/RN, 25 de setembro de 2026.

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA Agente de Contratação

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