DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato Nº 250902/2026. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Martins e a empresa AG2 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 36858254000192, com sede à Rua Margarida de Freitas, 118, 1.º Andar, Nossa Senhora da Conceição, CEP 59.700-000, Apodi-RN, email: [email protected] , Contato: (84) 99415-9894 , cujo objeto do presente instrumento é a 1.1. Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução dos serviços de modernização da Lagoa do Rosário, localizada na zona central do Município de Martins/RN, conforme especificações técnicas, projetos e condições estabelecidas no Projeto Básico anexo aos autos., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
I – Servidor: Marcelo Henrique Pereira Alves, Matrícula n° 900182.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito Prefeitura Muncipal de Martins/RN CNPJ/MF nº 08.153.462/0001-50
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: FEF024A8
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE MARTINS/RN ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O MUNICÍPIO DE MARTINS/RN , neste ato representado pelo seu Prefeito, PAULO CESAR GALDINO, CPF nº 722.971.154-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :
Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia. DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Martins/RN, 25 de setembro de 2026
Prefeito do Município de Martins/RN
Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: 50215236
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2024.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2024.
Contratante : MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ: 08.170.540/0001-25
Contratada : ÁGIL ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 52.483.300/0001-72
OBJETO: Contratação dos Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica em gestão e operacionalização de frota, visando o controle quanto aos abastecimentos de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, revisão, rodízio e substituição de pneus, emissão de todos os relatórios, de multas e IPVA, informatizados e integrados via internet. Os serviços serão realizados todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, nas formas, locais e horários autorizados a depender da necessidade dos órgãos da Administração Municipal do Município de Maxaranguape/RN.
VALOR: Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas referentes ao presente objeto serão custeadas com recursos próprios, na seguinte dotação:
Unidade : 11.001 – Secretaria Municipal de Administração. Ação : 2078 – Manutenção da Sec. Municipal de Administração. Natureza da despesa : 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte : 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de 25/09/2026 com fim da vigência em 24/09/2027. Podendo ser prorrogável na forma da lei 14.133/21 e alterações posteriores.
Data da Assinatura do termo Aditivo: 25/09/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se na Lei 14.133/21 e em conformidade com os termos do processo administrativo nº 098/2024, Dispensa de Licitação nº 029/2024.
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