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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 109

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita

Publicado por: Sigmund Freud Ferreira da Silva Código Identificador: 071D697C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

A Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, por meio do Setor de Licitações e Contratos torna público que acontecerá no dia 13/10/2026 às 09:00 horas, Licitação Pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITENS , nos termos da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, para o Registro de preços para contratação de serviços de locação de máquinas, veículos e equipamentos, destinados à execução de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais e vias públicas, limpeza e roçagem de áreas públicas, transporte de materiais, limpeza e esgotamento sanitário, apoio às atividades agrícolas e demais serviços de interesse do município de Montanhas/RN , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 14h00min ou pelo e-mail: [email protected]. Montanhas/RN, 25 de setembro de 2026.

TASSIO PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: CD11A0BB

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS LEI MUNICIPAL 603/2026

"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 589/2026 e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS , no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 589/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A. e outras instituições financeiras, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinada à aquisição e ampliação da frota de veículos do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 589/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Cícero Firmino de Lima. Sede da Prefeitura Municipal de Montanhas, Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 01C558CC

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 562/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Montanhas/RN, designa seus membros e estabelece suas competências e funcionamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento, a formação dos profissionais da educação e o acompanhamento das aprendizagens, com atenção às desigualdades educacionais e às especificidades das escolas urbanas e do campo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Montanhas/RN, de caráter permanente, consultivo, propositivo e de acompanhamento, destinado à articulação das ações municipais de alfabetização.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade contribuir para a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e para a recomposição das aprendizagens em leitura e escrita ao longo dos anos iniciais, respeitadas as necessidades dos estudantes e assegurado o apoio pedagógico necessário.

Parágrafo único. A articulação com a Educação Infantil observará as especificidades dessa etapa, com valorização das interações e brincadeiras e das experiências com a linguagem oral e escrita, sem antecipação inadequada das exigências do Ensino Fundamental.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – acompanhar os indicadores de alfabetização e analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas; II – identificar desigualdades de aprendizagem e propor apoio às escolas e aos estudantes que apresentem maiores necessidades; III – propor e acompanhar ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens e formação continuada;

IV – articular a atuação das equipes da SEMED, dos gestores, dos coordenadores pedagógicos e dos professores;

V – acompanhar as metas municipais e propor seu aperfeiçoamento, respeitadas as competências dos órgãos responsáveis;

VI – incentivar práticas pedagógicas inclusivas, reconhecer experiências exitosas e promover sua socialização;

VII – elaborar plano anual de trabalho, com ações, responsáveis, prazos e indicadores, e produzir relatório anual de acompanhamento.

Art. 4º O Comitê será composto por 11 (onze) membros, designados por esta Portaria, conforme as seguintes representações:

I – Secretária Municipal de Educação:

a) Maria de Lourdes da Silva Nóbrega - CPF: XXX.489.894-XX;

II – Representantes da equipe técnica da SEMED: a) Jucelita da Silva Mendes - CPF: XXX.616.214-XX; b) Jean Robson Bonifácio de Lima - CPF: XXX.027.224-XX;

III – Articuladora municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa: a) Edivânia Xixiu da Silva - CPF: XXX.895.884-XX;

IV – Coordenadora pedagógica municipal de Alfabetização dos Anos Iniciais:

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