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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 110

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

a) Carla Lima de Souza - CPF: XXX.344.494-XX;

V – Coordenadora pedagógica municipal de Educação Infantil:

a) Edenilde Marcelino da Silva Moreira - CPF: XXX.514.444-XX;

VI – representante dos coordenadores escolares:

a) Solange Maria Bernardo da Silva Freire - CPF: XXX.125.434-XX;

VII – Representante dos gestores escolares:

Art. 9º O tratamento de informações pessoais no âmbito do Comitê observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo a divulgação de resultados priorizar dados agregados que não permitam a identificação dos estudantes.

Art. 10 . A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) Valmir Jerônimo Soares - CPF: XXX.755.454-XX;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

VIII – representantes dos professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:

a) Maria da Conceição dos Santos Ferreira - CPF: XXX.081.334-XX; b) Kátia Alberlândia de Albuquerque - CPF: XXX.767.104-XX;

IX – representante do Conselho Municipal de Educação: a) Josimar Soares Dantas da Silva - CPF: XXX.737.227-XX.

§ 1º Os membros permanecerão no exercício de suas funções até a publicação de ato que altere a composição do Comitê, observada a manutenção do vínculo com a representação indicada.

§ 2º A substituição de membro será formalizada por ato da autoridade competente, mediante indicação do respectivo órgão ou segmento, preservada a composição prevista neste artigo.

Art. 5º A presidência do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Educação, à qual compete convocar e conduzir as reuniões, organizar as pautas e encaminhar as recomendações aos setores competentes.

§ 1º Na primeira reunião, os membros escolherão, entre seus pares, um vice-presidente e um secretário, com registro em ata. § 2º O vice-presidente substituirá a presidente em suas ausências e impedimentos, e o secretário ficará responsável pelas atas, pelo controle de presença e pela organização dos registros do Comitê. § 3º A SEMED prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Montanhas/RN, em 25 de setembro de 2026

MARIA DE LOURDES DA SILVA NÓBREGA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 90946EF4

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 563/2026

DESIGNA SERVIDORA PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN PERANTE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME – MDS, PARA FINS DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À AÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E CONFORMIDADE DOS DADOS DOS TRABALHADORES DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado por seus membros, e, extraordinariamente, mediante convocação da presidência, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos membros.

§ 1º As convocações indicarão pauta, data, horário e local ou meio de participação, podendo as reuniões ocorrer presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida.

§ 2º O quórum para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros, correspondente a 6 (seis) integrantes enquanto mantida a composição prevista no art. 4º.

§ 3º As deliberações sobre o funcionamento interno e a aprovação de propostas e recomendações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, com um voto por membro; em caso de empate, caberá a quem presidir a reunião, além do voto ordinário, o voto de desempate.

§ 4º As recomendações do Comitê serão encaminhadas à SEMED, respeitadas as competências do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos e a autonomia pedagógica das unidades escolares.

Art. 7º As reuniões serão registradas em atas, contendo a identificação dos participantes, os assuntos tratados, os encaminhamentos, os resultados das votações, quando houver, e os responsáveis e prazos definidos.

Parágrafo único. As atas serão submetidas à aprovação dos membros e mantidas sob a guarda da SEMED, juntamente com listas de presença, planos de trabalho e relatórios.

Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho, com objeto, integrantes, prazo e produto esperado definidos em ata, e convidar profissionais ou representantes de outros órgãos e segmentos para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.

Art. 1º Designar a servidora MARIANA JERONIMO SOARES, ocupante do cargo de Assessora Administrativa matrícula nº 0001928 - 1, para representar o Município de Montanhas/RN perante o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, especificamente para fins de encaminhamento de ofícios, formulários e demais documentos relacionados à Ação de Qualificação e Conformidade dos Dados dos Trabalhadores do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 2º Compete a servidora designada:

I – Realizar o encaminhamento, em nome do Município, dos documentos exigidos pelo MDS/SENARC para a regularização e conformidade dos dados dos trabalhadores municipais identificados na ação;

II – Providenciar o envio do Formulário de Confirmação Técnica da Conformidade dos Dados da Família do Trabalhador, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória pertinente;

III – Acompanhar o protocolo e as comunicações decorrentes do envio da documentação perante o MDS;

IV – Prestar, no âmbito de suas atribuições, as informações necessárias ao regular processamento da demanda.

Art. 3º A presente designação fica limitada às providências administrativas relacionadas à ação mencionada no art. 1º, não implicando delegação de competências privativas do Chefe do Poder Executivo ou de outros agentes públicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Montanhas/RN, em 25 de setembro de 2026.

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