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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 111

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Diva Larissa Gomes da Silva Costa Código Identificador: 437946E6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.298 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Monte Alegre, alinhada à Política Estadual de Alfabetização do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que terá como objetivo acompanhar o Ciclo de Alfabetização.

Parágrafo único. Por meio desta política, o Município de Monte Alegre/RN, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações fundamentadas em evidências científicas para promover a alfabetização, com o intuito de aprimorar a qualidade do ensino no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e funcional em todas as etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II – Letramento: desenvolvimento das habilidades de uso efetivo da língua escrita nas práticas sociais e culturais;

III - Alfabetização em Língua Portuguesa: aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

IV - Letramento em Língua Portuguesa: uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

V - Alfabetização em Matemática: realização de contagem e compreensão do sistema de numeração decimal até a terceira ordem, com a resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; identificação de regularidades em sequências; reconhecimento e comparação de figuras geométricas e descrição de localização e deslocamento; compreensões elementares de medidas de comprimento, capacidade, massa, intervalos de tempo e valores monetários; leitura e compreensão de informações simples apresentadas em tabelas, quadros e gráficos de barras;

VI - Letramento em Matemática: uso de conceitos matemáticos em

diferentes contextos e práticas sociais;

VII - Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

VIII - Analfabetismo absoluto: condição em que uma pessoa não possui habilidade alguma de ler ou escrever em qualquer nível; IX - Analfabetismo funcional: condição daquele que, embora saiba reconhecer letras e números, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas;

X - Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

XI - Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

XII - Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

XIII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

XIV - Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

XV - Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

XVI - Numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - Atuação conjunta e harmoniosa entre o Governo Federal, Estadual e Municipal, em estrita observância às competências constitucionais (§ 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil), unindo esforços institucionais para elevar a qualidade do ensino e a eficácia da alfabetização;

II - Participação por livre adesão em projetos e incentivos propostos pelo Ministério da Educação (MEC), garantindo que os suportes federais potencializem e respeitem as realidades e demandas da política educacional do município;

III - Execução de projetos de letramento na estrutura escolar do município que priorizem metodologias contemporâneas, plurais e acessíveis a todos os estudantes;

IV - Investimento contínuo na capacitação de educadores do ciclo de alfabetização e de equipes de gestão, oferecendo atualização constante sobre as abordagens metodológicas mais eficazes para o ensino da escrita, leitura e do raciocínio lógico-matemático;

V - Ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:

a) consciência fonêmica e fonológica;

b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos;

e) produção autônoma de texto;

f) prática social da leitura e da escrita;

g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;

VI - Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VII - Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos, heterogeneidade e progressão;

VIII - Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

IX - Centralidade da linguagem como interação: compromisso com a perspectiva sociointeracionista, compreendendo a língua como ferramenta viva de comunicação, troca social e construção de significados por meio de experiências reais de fala, escuta, leitura e escrita;

X - Escrita para a cidadania e transformação social: ensino do sistema alfabético e das diversas esferas textuais focado na função prática da escrita, transformando a competência leitora em vetor de inclusão social, redução de desigualdades e emancipação cidadã;

XI - Continuidade crítica do letramento: fortalecimento das práticas sociais de leitura e escrita ao longo de toda a transição escolar, iniciando-se de forma lúdica na Educação Infantil e consolidando-se no Ensino Fundamental;

XII - Raciocínio matemático dialógico e investigativo: estímulo à aprendizagem da matemática por meio do debate e da reflexão, onde o estudante constrói o pensamento abstrato e domina conceitos numéricos a partir do desafio de solucionar problemas do cotidiano.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

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