DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Adotar, executar e fortalecer os projetos, programas e subvenções nacionais ou regionais focados no letramento e na alfabetização dentro de toda a estrutura escolar do município;
III - Incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas acadêmicopedagógicas voltadas à criação de insumos didáticos, infraestrutura adaptada e ferramentas de tecnologia assistiva, visando eliminar barreiras e assegurar a inclusão integral de todos os alunos; IV - Mapear, adquirir e disseminar ferramentas digitais e recursos tecnológicos inovadores aplicados ao aprendizado da escrita e da leitura, diversificando os métodos de ensino e monitorando sistematicamente os impactos gerados no desempenho escolar; V - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental;
VI - Engajar a rede de ensino nos exames externos de larga escala e orientar as unidades escolares a utilizarem esses diagnósticos como bússola pedagógica, focalizando no desenvolvimento de estratégias personalizadas que respeitem o contexto local e assegurem a alfabetização dos 4 anos de idade ao 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as metas da BNCC;
VII - Viabilizar políticas públicas direcionadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos, assegurando o direito à continuidade de seus estudos na educação básica e instrumentalizando-os para o pleno exercício de seus direitos civis e sociais.
XI - Alicerçar todas as ações e propostas curriculares nos preceitos, competências e diretrizes fixadas pela BNCC e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Estudantes das turmas da educação infantil (pré-escola, 4 e 5 anos); II - Estudantes das turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental anos iniciais;
III - Estudantes dos anos subsequentes do ensino fundamental que apresentam necessidade de recomposição nas aprendizagens; IV - Estudantes da educação de jovens e adultos – 1º segmento – II período (alfabetização).
Parágrafo único . São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da educação infantil atuantes nas turmas da pré-escola – 4 e 5 anos;
II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental;
III - professores em sala de recursos multifuncionais, sala de apoio à aprendizagem e salas de leitura;
IV - Professores atuantes nas turmas de educação de jovens e adultos – EJA 1º segmento – II período;
V - Articuladores Renalfa;
VI - Professores Formadores do ProLEEI e Pró-Alfa;
VII - Coordenadores pedagógicos;
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - Concentrar os esforços pedagógicos para garantir que o processo de alfabetização seja consolidado prioritariamente até o término do 2º ano;
II - Promover abordagens didáticas focadas na oralidade, na competência leitora e na formação de leitores desde o ingresso na Educação Infantil, com atenção redobrada e intensiva nas turmas de 4 e 5 anos, assegurando a continuidade dessas práticas nos anos seguintes;
III - Incentivar o contato constante e o domínio da leitura e da escrita por meio da exploração de variados gêneros textuais;
IV - Despertar o interesse e o prazer pelos livros através de iniciativas integradas que envolvam diretamente os estudantes, as rotinas familiares, o ambiente escolar, as bibliotecas, as salas de leitura e a comunidade;
V - Institucionalizar o hábito de contar histórias em sala de aula, transformando essa atividade em uma rotina diária e obrigatória conduzida pelos educadores da rede municipal;
VI - Valorizar e legitimar o protagonismo dos professores da Educação Infantil e dos regentes das turmas de alfabetização, destacando a sua relevância crucial no sucesso da aprendizagem; VII - Implementar programas de tutoria e aconselhamento prático nas escolas para os docentes da infância e alfabetizadores, sob a condução direta do setor municipal responsável pela avaliação e monitoramento da alfabetização;
VIII - Consolidar a atuação dos diretores e gestores das unidades de ensino por meio da oferta anual de programas de formação contínua; IX - Enriquecer o repertório dos coordenadores e orientadores pedagógicos incentivando sua participação em cursos de extensão, ciclos de palestras e simpósios dedicados estritamente às temáticas de alfabetização e letramento;
X - Incumbir a equipe municipal de monitoramento da alfabetização de desenvolver e fornecer materiais de apoio pedagógico que qualifiquem e orientem o planejamento das aulas dos professores da educação infantil e do ciclo de alfabetização;
VIII - Diretores escolares;
IX - Equipe de técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação que estão relacionados à alfabetização;
X - Equipe de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização Pública Municipal da Secretaria Municipal de Educação; XI - Comunidade escolar.
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - Adesão aos programas desenvolvidos e ofertados pelo governo estadual e federal voltados à alfabetização;
II - Orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas no Plano de Trabalho para a Alfabetização no Município de Monte Alegre/RN;
III - Formação de professores atuantes nas turmas de educação infantil (pré-escola, 4 e 5 anos), Ensino Fundamental (1º e 2º ano) e educação de jovens e adultos – EJA, voltada para a alfabetização e letramento; IV - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil atuantes nas turmas da educação infantil (pré-escola, 4 e 5 anos) e de professores de turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental;
V - Promoção de mecanismo para implantação de uma política de formação continuada para professores alfabetizadores, ampliando e atualizando seus conhecimentos e desempenho profissional em sala de aula;
VI - Promoção de formação continuada de gestores escolares na área da alfabetização;
VII - Promoção de formação de professores alfabetizadores voltada à utilização de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização;
VIII - Produção e disseminação de materiais elaborados por professores alfabetizadores, tais como pesquisas de fundamentação teórica, encaminhamentos metodológicos e/ou boas práticas de alfabetização;
IX - Difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, escrita e de matemática;
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