DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
MONTEPREV
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026
A escolha da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para a inscrição de servidores do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV na Conferência Nacional de COMPREV e CTC , no valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) , dá-se pelo fato de ser a entidade organizadora e promotora exclusiva do referido evento, sendo a única apta a oferecer a inscrição pretendida, com conteúdo voltado à compensação previdenciária e à Certidão de Tempo de Contribuição, dentro da necessidade do MONTEPREV e no período requisitado.
A contratada possui notória especialização na capacitação de gestores e servidores de regimes próprios de previdência social (art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021), e o valor corresponde ao preço de inscrição praticado de forma uniforme para todos os participantes do evento (art. 23, § 4º, da mesma Lei), com todos os trâmites legais para a contratação, conforme consta nos autos do processo, em atendimento ao art. 72, incisos VI e VII, da Lei nº 14.133/2021.
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.
VÂNIA MACIEL FAUSTINO
Presidente MONTEPREV
Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: 8F92F041
MONTEPREV
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, f, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS - ANEPREM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , com o valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais), referente à “Inscrição de servidores do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV, na Conferência Nacional de COMPREVE e CTC.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda à publicação em cumprimento ao disposto no art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV na Conferência Nacional de COMPREV e CTC .
RATIFICO , com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, e no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, nos termos do art. 72, parágrafo único, da referida Lei.
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.
VÂNIA MACIEL FAUSTINO
Presidente MONTEPREV
Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: D2EF4E0D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 00106
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
RUA JUSTINIANO DA COSTA, Nº 118, CENTRO MONTE DAS GAMELEIRAS-RN, CEP: 59217-000 CNPJ: 08.196.941/0001-54
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 00106/2026 de 24 de Setembro de 2026.
Abre Credito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-
RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta a o art. 6º, inciso III, da Lei Nº 00493/2026, de 02 de Dezembro de 2025. DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Credito Suplementar da importância de R$ 62.257,68 (Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos) na dotação constante do anexo I, deste Decreto.
Art.2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Credito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso III, a orçamentária constante do anexo II, deste Decreto.
Art.3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Monte das Gameleiras/RN, 24 de Setembro de 2026.
Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026
VÂNIA MACIEL FAUSTINO
Presidente MONTEPREV
Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: 73A43DB5
MONTEPREV TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026
A Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE – MONTEPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , no valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) , referente à inscrição de servidores
JEFERSON RODRIGUES FELIX
Prefeito Municipal
| Anexo I | |
|---|---|
| 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | |
| 12.361.0014.2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO | |
| FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | |
| 3390930000 - Indenizacoes e restituicoes | 23,75 |
| 15400000 - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB - Impostos e | |
| Transferências de Impostos | |
| 0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | |
| 26.122.0020.2115 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE |
|
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 62.233,93 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| TOTAL | 62.257,68 |
| Anexo II | |
| 0202 - GABINETE DO PREFEITO | |
| 04.122.0004.2004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 23,75 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 0212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS | |
| 04.122.0012.2103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 62.233,93 |
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