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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 114

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

MONTEPREV

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026

A escolha da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para a inscrição de servidores do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV na Conferência Nacional de COMPREV e CTC , no valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) , dá-se pelo fato de ser a entidade organizadora e promotora exclusiva do referido evento, sendo a única apta a oferecer a inscrição pretendida, com conteúdo voltado à compensação previdenciária e à Certidão de Tempo de Contribuição, dentro da necessidade do MONTEPREV e no período requisitado.

A contratada possui notória especialização na capacitação de gestores e servidores de regimes próprios de previdência social (art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021), e o valor corresponde ao preço de inscrição praticado de forma uniforme para todos os participantes do evento (art. 23, § 4º, da mesma Lei), com todos os trâmites legais para a contratação, conforme consta nos autos do processo, em atendimento ao art. 72, incisos VI e VII, da Lei nº 14.133/2021.

Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.

VÂNIA MACIEL FAUSTINO

Presidente MONTEPREV

Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: 8F92F041

MONTEPREV

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, f, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS - ANEPREM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , com o valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais), referente à “Inscrição de servidores do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV, na Conferência Nacional de COMPREVE e CTC.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda à publicação em cumprimento ao disposto no art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

do Fundo de Previdência de Monte Alegre – MONTEPREV na Conferência Nacional de COMPREV e CTC .

RATIFICO , com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, e no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, nos termos do art. 72, parágrafo único, da referida Lei.

Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026.

VÂNIA MACIEL FAUSTINO

Presidente MONTEPREV

Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: D2EF4E0D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 00106

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS

RUA JUSTINIANO DA COSTA, Nº 118, CENTRO MONTE DAS GAMELEIRAS-RN, CEP: 59217-000 CNPJ: 08.196.941/0001-54

DECRETO ORÇAMENTÁRIO 00106/2026 de 24 de Setembro de 2026.

Abre Credito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-

RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta a o art. 6º, inciso III, da Lei Nº 00493/2026, de 02 de Dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Credito Suplementar da importância de R$ 62.257,68 (Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos) na dotação constante do anexo I, deste Decreto.

Art.2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Credito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso III, a orçamentária constante do anexo II, deste Decreto.

Art.3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 03 de Agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 24 de Setembro de 2026.

Monte Alegre/RN, 24 de setembro de 2026

VÂNIA MACIEL FAUSTINO

Presidente MONTEPREV

Publicado por: Dary Herbert Vieira de Aguiar Código Identificador: 73A43DB5

MONTEPREV TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - 010/2026 PROC. ADMIN. MMA Nº 02016.000038/2026

A Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE – MONTEPREV , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da ASSOCIACAO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75 , no valor total de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) , referente à inscrição de servidores

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Municipal

Anexo I
0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.361.0014.2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
3390930000 - Indenizacoes e restituicoes 23,75
15400000 - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos
0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
26.122.0020.2115 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
TRANSPORTE
3390300000 - Material de uso e consumo 62.233,93
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL 62.257,68
Anexo II
0202 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.2004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3390300000 - Material de uso e consumo 23,75
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
0212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS
04.122.0012.2103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS
3390300000 - Material de uso e consumo 62.233,93

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