DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos TOTAL 62.257,68
Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 61675AA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN , por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN , que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública, apresenta a presente Justificativa de Excepcionalidade para Alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos , pelos fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, admitindo, excepcionalmente, sua alteração mediante justificativa da autoridade competente, quando presentes razões de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024-TCE/RN disciplina a observância da ordem cronológica de pagamentos e admite sua alteração em situações excepcionais, desde que devidamente motivada pela autoridade competente, observados os procedimentos de transparência, publicidade e controle;
CONSIDERANDO a contratação formalizada por meio da Inexigibilidade nº 059/2022 , decorrente da Pesquisa Mercadológica nº 61/2022 – Processo de Licitação nº 502059/2022 , celebrada entre o Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, e a empresa FELIPE X CERINO ASSESSORIA ESPORTIVA , inscrita no CNPJ nº 28.459.211/0001-06 , cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de arbitragem para a realização de eventos esportivos da 2ª Rodada da Copa Nisiaflorestense de Futebol Amador ;
CONSIDERANDO que os serviços de arbitragem são indispensáveis à regular realização das partidas previstas no campeonato, contribuindo diretamente para a organização, segurança, regularidade e continuidade da competição esportiva promovida pelo Município;
CONSIDERANDO que a interrupção ou atraso na prestação dos serviços de arbitragem poderá comprometer a realização das partidas programadas, prejudicando o regular andamento do campeonato e o cumprimento do calendário esportivo estabelecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
CONSIDERANDO que a manutenção da continuidade dos serviços contratados atende ao interesse público , tendo em vista que a realização das atividades esportivas integra as ações promovidas pelo Município no âmbito do esporte, lazer e integração da comunidade;
CONSIDERANDO que, conforme os elementos constantes dos respectivos processos administrativos, a despesa encontra-se devidamente empenhada e liquidada, estando presentes os documentos necessários à instrução do pagamento;
CONSIDERANDO que a solicitação se refere aos Processos nº 414081/2026 e nº 522001/2026 , aos Empenhos nº 414001/2026 e nº 522001/2026 , e às Liquidações da Despesa nº 67/2026 e nº 65/2026 , nos valores de R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais) e R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) , respectivamente;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de arbitragem contratados, evitando prejuízos à execução do calendário da competição e ao interesse público envolvido;
JUSTIFICA-SE , excepcionalmente, a alteração da ordem cronológica de pagamentos para os processos acima identificados, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de arbitragem indispensáveis à realização das partidas da Copa Nisiaflorestense de Futebol Amador , bem como o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação regularmente formalizada. A medida ora adotada possui caráter excepcional e devidamente motivado , não constituindo alteração indiscriminada da ordem cronológica de pagamentos, mas providência necessária diante das circunstâncias concretas verificadas no caso, em razão do interesse público relacionado à continuidade da competição esportiva e à adequada execução do objeto contratado.
Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e controle , bem como os demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável e pela Resolução nº 011/2024TCE/RN , com a devida formalização nos autos e adoção das medidas de publicidade e comunicação pertinentes.
Diante do exposto, fica devidamente justificada a excepcionalidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos , relativamente aos processos, empenhos e liquidações acima especificados, em razão do relevante interesse público e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços de arbitragem contratados.
Nísia Floresta/RN, 25 de setembro de 2026.
FRANCISCO GLEDSON DA SILVA
Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 37452AE6
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Nisia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 11/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata das rotinas quanto à obediência da ordem cronológica dos pagamentos da administração pública, e ainda
CONSIDERANDO o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que mantém a obrigatoriedade da ordem cronológica, permite exceções fundamentadas em interesse público ou preservação de atividades essenciais;
CONSIDERANDO que essa Resolução nº 011/2024-TCE, reconhece a possibilidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos, mediante:
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Prévia justificativa fundamentada da autoridade competente; - Comunicação posterior ao órgão de controle interno e ao TCE-RN, conforme art. 6º da Resolução;
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Publicação da justificativa na imprensa oficial, garantindo transparência e controle;
CONSIDERANDO o contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação, através do Procedimento Administrativo n.º 1109001/2022, com Laercio Rodrigues de Paiva, inscrito no CPF nº 308.048.764-87, para a prestação de serviço de assessoria especializada na área tributária mercantil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2025, e que nos termos da solicitação de despesa a contratação encontra-se devidamente justificada;
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