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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 116

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

CONSIDERANDO que os serviços objeto do contrato em referência são de caráter estratégico e de relevância para a arrecadação do município, atuando diretamente no planejamento, na fiscalização e na otimização dos procedimentos do fisco municipal, com foco na área mercantil;

CONSIDERANDO que a assessoria especializada em tributação mercantil contribui para a identificação de passivos tributários, a revisão de processos de lançamento, o combate à evasão fiscal e a elaboração de pareceres técnicos que colaboram para autuação e a cobrança de tributos municipais;

CONSIDERANDO que a interrupção ou a descontinuidade desses serviços, em decorrência do não pagamento dentro do prazo necessário, acarretaria prejuízo na engrenagem arrecadatória do Município, impactando diretamente a receita corrente que financia as políticas públicas e os serviços essenciais prestados à população.

Diante do exposto e com fundamento na legislação mencionada, submete-se à autoridade competente a presente justificativa, para fins de autorização da quebra da ordem cronológica de pagamentos.

EMPENHO NOTA FISCAL COMPETÊNCIA
105002/2026 06 abril/2026

Nisia Floresta/RN, 25 de setembro de 2026.

manutenção das atividades-fim do fisco municipal, garantindo a operacionalidade de todos os processos de arrecadação, cadastro de contribuintes, emissão de documentos fiscais e controle do cumprimento das obrigações tributárias acessórias;

CONSIDERANDO que qualquer interrupção no funcionamento do sistema acarretaria paralisia imediata nas atividades de fiscalização e arrecadação, com significativo impacto negativo na receita municipal, comprometendo o financiamento de serviços públicos essenciais prestados à população;

CONSIDERANDO que a manutenção ininterrupta desta ferramenta tecnológica configura, portanto, interesse público relevante e está diretamente vinculada à preservação de atividade essencial da administração pública municipal, nos termos da legislação citada.

Diante do exposto e com fundamento na legislação mencionada, submete-se à autoridade competente a presente justificativa, para fins de autorização da quebra da ordem cronológica de pagamentos.

Empenho NOTA FISCAL COMPETÊNCIA
302001/2026 397 maio/2026

Nisia Floresta/RN, 25 de setembro de 2026

FÁBIO ROBERTO DA SILVA ARAÚJO Secretário Municipal de Tributação

Publicado por:

FÁBIO ROBERTO DA SILVA ARAÚJO Secretário Municipal de Tributação

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 628822B4

Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: C803471B

GABINETE DO PREFEITO

JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

GABINETE DO PREFEITO

JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

Retifica-se o número de identificação constante no número do processo, as demais informações permanecem inalteradas. A Prefeitura Municipal de Nisia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 11/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata das rotinas quanto à obediência da ordem cronológica dos pagamentos da administração pública, e ainda

CONSIDERANDO o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que mantém a obrigatoriedade da ordem cronológica, permite exceções fundamentadas em interesse público ou preservação de atividades essenciais;

CONSIDERANDO que essa Resolução nº 011/2024-TCE, reconhece a possibilidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos, mediante:

CONSIDERANDO o empenho nº 302001/2026 e a despesa de liquidação 44/2026, em favor da empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.408.525/0001-45, para locação de sistema informatizado destinado ao gerenciamento integrado da administração tributária, em plataforma totalmente web, com suporte técnico e manutenção, incluindo implantação, migração de dados, customização, parametrização e treinamento de usuários;

CONSIDERANDO que o sistema objeto da contratação constitui ferramenta essencial para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Tributação, sendo imprescindível para a gestão, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;

CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços de locação, suporte técnico e manutenção do sistema é essencial para a

A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública,

CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos, admitindo, excepcionalmente, sua alteração mediante justificativa formal da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas hipóteses que enumera, dentre as quais, nos termos do § 1º, inciso V, o pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade de serviço público de relevância;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024-TCE/RN, em seu art. 6º, inciso V, autoriza a alteração da ordem cronológica de pagamentos quando se tratar de pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, condicionada à prévia justificativa formal devidamente publicada na imprensa oficial e à posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao TCE/RN;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 25/2024, de 29 de julho de 2024, regulamenta a matéria no âmbito da Administração Direta do Município de Nísia Floresta/RN, admitindo a alteração da ordem cronológica de pagamento quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, e devidamente justificado em ato administrativo específico, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas, nos termos dos arts. 3º, inciso VI, e 7º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o contrato firmado entre o Município de Nísia Floresta/RN e a empresa COMERCIAL PAPARY EIRELI , inscrita no CNPJ nº 13.097.272/0001-01, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 1112006/2024,

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