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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 117

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de alvenaria (areia média, pedra britada nº 2 e cimento portland CP-I 32) destinados à confecção de blocos intertravados para pavimentação de vias públicas municipais, no âmbito do Convênio nº 3/2025 celebrado entre o Município de Nísia Floresta/RN e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN (Processo SEI nº 06010036.000981/2025-11), devidamente regularizado conforme a Nota Fiscal Eletrônica nº 000.004.374 (SÉRIE 001, emitida em 28/08/2026) , no valor de R$ 70.292,86 (setenta mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), referente ao fornecimento de 150 m³ de pedra britada nº 2, 240 m³ de areia média e 355 sacos de cimento portland CP-I 32, regularmente empenhados (Empenho nº 803002/2026), recebidos, atestados e liquidados, conforme Ordem de Compra nº 2266/2026;

CONSIDERANDO que os materiais adquiridos constituem condição indispensável ( sine qua non ) à produção de blocos intertravados destinados à pavimentação de vias públicas do Município, atividade executada com emprego de mão de obra de pessoas privadas de liberdade nas oficinas laborativas da Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes, no âmbito do Convênio nº 3/2025 – SEAP/RN, cujo Plano de Trabalho estabelece o "envio de insumos e materiais" como etapa que antecede e viabiliza toda a produção, sem a qual não há fabricação de artefatos de concreto e, consequentemente, não há pavimentação de vias públicas municipais;

CONSIDERANDO que, em razão do acúmulo de débito perante a empresa fornecedora, decorrente da submissão do pagamento à ordem cronológica ordinária, a contratada procedeu à suspensão do fornecimento de insumos, o que resultou na paralisação da produção de blocos intertravados e na consequente interrupção do Programa Municipal de Calçamento de vias públicas, configurando risco de descontinuidade já materializado, e não meramente potencial, porquanto o fornecedor já se encontra com entregas suspensas, o que enquadra o caso concreto na hipótese do art. 141, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a paralisação do Programa Municipal de Calçamento compromete a integridade do patrimônio público municipal, expondo os trechos com base e sub-base já preparadas, meios-fios assentados e artefatos já produzidos à ação de intempéries, processos erosivos e deterioração progressiva, com risco de perda das parcelas já executadas e custeadas pelo erário, o que atrai a finalidade de assegurar a integridade do patrimônio público prevista no art. 141, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 6º, inciso V, da Resolução nº 011/2024-TCE/RN;

posterior retomada das frentes de trabalho e a deterioração das parcelas já executadas, configurando medida de maior economicidade e eficiência para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a medida excepcional encontra amparo nos princípios constitucionais da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público (art. 37 da Constituição Federal), sendo certo que a manutenção rígida da ordem cronológica, no caso concreto, produziria a consequência prática de inviabilizar política pública municipal em execução, com prejuízos ao erário superiores ao próprio montante devido;

CONSIDERANDO que a presente alteração da ordem cronológica de pagamento possui caráter excepcional e encontra-se circunscrita ao crédito já liquidado identificado no Empenho nº 803002/2026, correspondente à Nota Fiscal Eletrônica nº 000.004.374 (SÉRIE 001), no valor de R$ 70.292,86 , não configurando autorização genérica para que a fornecedora ocupe posição privilegiada permanente na ordem de pagamentos, observando-se as exigências previstas no art. 141, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 6º, inciso V, da Resolução nº 011/2024-TCE/RN e nos arts. 3º, inciso VI, e 7º do Decreto Municipal nº 25/2024;

Diante do exposto, com fundamento na legislação vigente, expede-se o presente ato de justificativa para fins de autorização da alteração excepcional da ordem cronológica de pagamento, possibilitando a quitação da despesa no valor de R$ 70.292,86 (setenta mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) em favor da empresa COMERCIAL PAPARY EIRELI , decorrente do Empenho nº 803002/2026, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 28/2024 e ao Processo Administrativo nº 1112006/2024, referente à Nota Fiscal Eletrônica nº 000.004.374 (SÉRIE 001, emitida em 28/08/2026), assegurando a retomada imediata do fornecimento de insumos, a continuidade do Programa Municipal de Calçamento de vias públicas, a integridade do patrimônio público já executado e o cumprimento da missão institucional desta Secretaria, determinando-se, após efetivação do pagamento, a comunicação ao órgão de controle interno do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, mediante o envio dos dados constantes do Anexo 14 do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI (art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 011/2024-TCE/RN), bem como a divulgação mensal no sítio eletrônico oficial do Município (art. 8º da Resolução nº 011/2024-TCE/RN).

Nísia Floresta/RN, 24 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que a pavimentação e a infraestrutura urbana constituem atividade finalística da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – SMIDE, integrando o núcleo de suas competências institucionais, e que a paralisação do Programa Municipal de Calçamento compromete diretamente o cumprimento da missão institucional desta Secretaria, afetando a mobilidade urbana, a acessibilidade, a drenagem e a salubridade das vias públicas e a segurança viária da população, matérias inseridas na competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local (art. 30, incisos V e VIII, e art. 182 da Constituição Federal; art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade);

CONSIDERANDO que a continuidade da execução do Convênio nº 3/2025 está condicionada à normalização do fornecimento dos insumos, sob pena de sujeição do Município às sanções previstas no ajuste, incluindo a negativa de novas demandas e a suspensão do direito de firmar convênio com a SEAP/RN por até 2 (dois) anos, com evidentes prejuízos ao interesse público e à finalidade social do programa, voltado à reinserção produtiva, à remuneração e à remição da pena de pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO que a regularização do pagamento, além de viabilizar a retomada imediata do fornecimento e da execução do Programa de Calçamento, evita a incidência de atualização monetária e encargos moratórios sobre o débito em atraso (art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021), eventuais pleitos de reequilíbrio econômicofinanceiro (art. 137, § 3º, inciso II), os custos de desmobilização e de

IVENS PEREIRA DOS SANTOS SÁTIRO

Secretário Municipal de Infra E Desenv. Econômico Ordenador de Despesas – SMIDE

GUSTAVO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN

Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:F55089F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 303/2026

O PREFEITO do Município de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/21, e dos arts.13 a 15 do Decreto Municipal nº 02/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Gestora Gestor
substituto
Gestor
substituto
Contrato/Ordem
de compra nº
Contratado(a) Objeto
Ana Filipe Henrique Orlando Ordem de Compra ICVIEIRA Aquisição
de

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