DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, §3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
Art. 8º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação, quando cabível;
e) Pagamento do 13º salário;
f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
Art. 9º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Nísia Floresta/RN, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 742F9138
h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED;
j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
II – No caso de cooperativas:
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) Comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
III – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
§8º. Além do cumprimento do §7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.
Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, os (as) servidor (as) designados (as) não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Se responsável pela execução do próprio contrato; b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação; c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.
Art. 7º Na ausência, impedimento legal ou afastamento temporário do Gestor Titular do Contrato, ficam designados os servidores Orlando Maximiano De Oliveira Neto e Filipe Henrique da Silva Santana, matrícula nº 2371227 e 2371219, para responder excepcionalmente pela gestão contratual, praticando os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, até o retorno do titular.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE CIVIL DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº. 008/2026, CMAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº. 008/2026, CMAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICIPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES CONVOCADA PARA TRATAR DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXERCICIO 2026-2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Olho D’água do Borges, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 207 de 10 de dezembro de 1998, e em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, fiscalização e controle da execução da política de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária/extraordinária realizada em 04 de setembro de 2026;
RESOLVE :
Art. 1° - Aprovar do Conselho Municipal de Assistencia SocialCMAS 2026-2028, conforme deliberação em reuniao do dia 04 de setembro de 2026.
Art. 2° - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Presidente do CMAS : Luana Paula de Oliveira Rufino
Secretário (a) Executivo (a): Danielle Queiroga de Morais Dantas
Olho d’Água do Borges -RN, 14 de setembro de 2026.
LUANA PAULA DE OLIVEIRA RUFINO Presidente CMAS – Olho d’Água do Borges/RN
ANEXO I
I - PODER PÚBLICO:
1 - Secretaria de Assistência Social:
a) Titular: Luana Paula de Oliveira Rufino (Presidente); b) Suplente: Ana Paula Dantas (Vice-presidente); c) Titular: Danielle Queiroga de Morais Dantas; (Secretaria); d) Suplente: Ingrid Lhorana da Silva e) Titular: Janitária Silva Souza; f) Suplente: Jessica Thaiane de Oliveira;
2- Secretaria de Educação:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 119