DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
a) Titular: Antônia Rayane de Souza;
b) Suplente: Dacy Alves da Silva.
3- Secretaria de Saúde :
a) Titular: Maria da Conceição Braga; b) Suplente: Romina de Paiva Nunes.
II - SOCIEDADE CIVIL:
1 – Grupo de idoso:
a) Titular: Maria Irene da Silva;
b) Suplente: Maria de Oliveira Neta Barros.
A presente extinção foi precedida de regular instrução no âmbito do Processo Administrativo nº 0818002/2026, no qual foram apuradas as circunstâncias decorrentes do falecimento do titular da contratada, a interrupção da execução dos serviços e os respectivos efeitos administrativos e financeiros.
Constam dos autos a manifestação da Gestão e Fiscalização Contratual, o Parecer Jurídico, a documentação relativa à execução dos serviços, a Notificação Administrativa expedida aos sucessores, a certificação do transcurso do prazo concedido sem manifestação e a Decisão Administrativa da autoridade competente que autorizou e determinou a extinção unilateral do vínculo.
2 – Associação Amor Solidário:
a) Titular: Maria Jocerlania da Silva;
b) Suplente: Maria Elivania da Silva.
Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 54DB88FF
GABINETE CIVIL DO PREFEITO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0818002/2026 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025012810/2025
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025012810/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN E A EMPRESA I DOS S ALVES COMUNICAÇÕES.
O MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas, Sr. ANTONIMAR AMORIM CARLOS , considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 0818002/2026 , o Parecer Jurídico emitido nos autos e a Decisão Administrativa proferida pela autoridade competente, formaliza, por meio do presente instrumento, a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025012810/2025 , celebrado com a empresa I DOS S ALVES COMUNICAÇÕES , inscrita no CNPJ nº 58.372.031/0001-53 , de titularidade do Sr. ISRAEL DOS SANTOS ALVES , CPF nº 068.251.674-05 , falecido, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 2025012810/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de cobertura de eventos, registro fotográfico, produção de vídeos, criação de materiais gráficos, gestão dos perfis institucionais e produção audiovisual para atendimento das necessidades do Município de Olho d’Água do Borges/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUARTA – DO MARCO DA INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO
Fica reconhecida a data de 28 de julho de 2026 como marco da interrupção da execução do Contrato Administrativo nº 2025012810/2025, conforme documentação constante do Processo Administrativo nº 0818002/2026.
A formalização da extinção por meio deste Termo não prejudica os direitos e obrigações regularmente constituídos em decorrência dos serviços efetivamente executados e aceitos pela Administração até a referida data.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
Ficam preservados os direitos financeiros correspondentes aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela Administração até 28 de julho de 2026, conforme documentação de execução e documentação fiscal constantes dos autos.
A extinção do vínculo não importa quitação ou renúncia de direitos relativos às obrigações regularmente constituídas até a interrupção da execução, permanecendo eventual pagamento sujeito à regular liquidação da despesa e à comprovação da legitimidade jurídica do respectivo beneficiário, nos termos estabelecidos no Parecer Jurídico e na Decisão Administrativa.
Não são reconhecidas obrigações financeiras relativas a parcelas ou competências posteriores ao marco da interrupção da execução que não correspondam a serviços efetivamente prestados e aceitos pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DA EXTINÇÃO
A presente extinção possui natureza unilateral e não sancionatória, por decorrer de causa objetiva superveniente relacionada ao falecimento do titular da contratada, não caracterizando, por si só, infração administrativa ou inadimplemento culposo.
Em razão da natureza da causa que fundamenta a extinção, não são aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 exclusivamente em decorrência do falecimento de seu titular e da consequente impossibilidade de continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
A extinção contratual decorre do falecimento do Sr. ISRAEL DOS SANTOS ALVES, titular da empresa individual I DOS S ALVES COMUNICAÇÕES, ocorrido em 28 de julho de 2026, fato que ocasionou a interrupção da execução contratual e impossibilitou a continuidade da prestação dos serviços nos moldes originalmente estabelecidos.
A medida encontra fundamento no art. 137, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê o falecimento do contratado como motivo para extinção do contrato, bem como, subsidiariamente, no inciso V do mesmo artigo, diante da impossibilidade superveniente de continuidade da execução, conforme reconhecido no Parecer Jurídico constante dos autos.
A extinção é formalizada de maneira unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo, em observância ao § 1º do art. 138 da referida Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Com a presente formalização, fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº 2025012810/2025, cessando as obrigações de execução futura dele decorrentes, sem prejuízo dos direitos, obrigações e efeitos jurídicos regularmente constituídos até 28 de julho de 2026.
A extinção não produz quitação geral quanto às obrigações anteriormente constituídas, permanecendo estas submetidas à apuração e ao tratamento estabelecidos no Processo Administrativo nº 0818002/2026 e na respectiva Decisão Administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Extinção Contratual será publicado na forma legal, para fins de publicidade e transparência do ato administrativo, devendo integrar o Processo Administrativo nº 0818002/2026 juntamente com os demais documentos que fundamentaram a extinção.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 120