DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
O Município de Parelhas/RN através de sua pregoeira, torna público que no dia 14/10/2026 às 08h:00m, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026, tendo como objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PRODUTOS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, ABRANGENDO VEÍCULOS PRÓPRIOS, CEDIDOS, CONVENIADOS E AQUELES QUE VIEREM A INTEGRAR A FROTA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, VISANDO GARANTIR SUA DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E PLENO FUNCIONAMENTO, através da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , por intermédio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. As especificações estão estabelecidas no edital e seus Anexos. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sites www.portalcompraspublicas.com.br,www.parelhas
Parelhas/RN, 25 de setembro de 2026.
NÁDIA NÉRIDEOLIVEIRA MACÊDO
Chamada Pública nº 01/2026; Termo de Referência; Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026. PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA , Prefeito Municipal de Parelhas/RN.
PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: RENATA CINTYA DE AQUINO LOPES , Representante Legal do Instituto Panamericano de Serviços – IPAS.
Parelhas/RN, 25 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Warley Dos Santos Souza Código Identificador: 1BFB0F2F
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI Nº 2916/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 2916/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Agente de Contratação/Pregoeira
Publicado por: Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: A4DDC969
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.378/2026 - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.378/2026 - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.087.561/0001-81 . ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC: INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.170.976/0001-02 .
INSTRUMENTO: Termo de Colaboração nº 01/2026 .
OBJETO: Celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, destinada a EXECUÇÃO INTEGRADA E CONTINUADA DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESCOLAR, GESTÃO DE IMAGEM E GESTÃO DE SEGURANÇA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARELHAS/RN .
VALOR GLOBAL: O valor global da parceria para o período de 12 (doze) meses é de R$ 12.157.636,53 (doze milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos ), sendo R$ 10.701.079,32 relativos à gestão e disponibilização dos profissionais e R$ 1.456.557,21 relativos à solução tecnológica , conforme Termo de Referência e Plano de Trabalho aprovado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das dotações consignadas ao Secretaria Municipal de Educação de Parelhas/RN e indicadas nos documentos orçamentários e empenhos integrantes do Processo Administrativo nº 5.378/2026.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do Termo, observada a previsão de início constante do Plano de Trabalho aprovado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores; Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; Decreto Municipal nº 134/2023-GAB DO PREFEITO;
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Parelhas, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas APROVOU o Projeto n°045/2026, de autoria do Poder Executivo, e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, com recurso vinculado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: | 06 - Fundo de Saúde do Município de Parelhas | |
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: |
06.001 - Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional Programática: |
10.302.0007.2199 - Manut. das Ativ. APAMI/Maternidade Dr. Graciliano Lordão (Dec. Mun. nº 097/2026) |
R$ 1.000.000,00 |
| Elemento de despesa: | 3.3.90.30 – Material de Consumo | R$ 400.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 600.000,00 |
|
| Fonte de Recursos: | 16003130 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar de Comissão (FR 600 c/c CO 3130, Anexos da Portaria STN nº 710/2021, atualizada) |
Art. 2º Os recursos para atender ao presente crédito, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da Proposta de Incremento MAC nº 36000772661202600/2026 , referente à EMENDA PARLAMENTAR DE COMISSÃO Nº 60060002 , aprovada pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e destinada, mediante transferência fundo a fundo, ao Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN, CNPJ nº 11.447.568/0001-71. Classificação da Receita: 1.7.1.3.50.00 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Fonte de Recursos: 16003130 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, decorrente de Emenda Parlamentar de Comissão (FR 600 c/c CO 3130).
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente Lei será incorporado à Lei Municipal nº 2858/2025, de 12 de dezembro de 2025, que “ Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Parelhas/RN, para o período de 2026/2029 ”; à Lei Municipal nº
www.diariomunicipal.com.br/femurn 123