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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 124

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

2825/2025, de 02 de julho de 2025, que “ Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências ”; e à Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de dezembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2026” .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Severino da Silva Oliveira, 25 de setembro de 2026

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: E030DD8B

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI Nº2917/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº2917/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026, DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Parelhas, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas APROVOU o Projeto n°046/2026, de autoria do Poder Executivo, e eu SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, com recurso vinculado, no valor de R$ 600.067,85 (seiscentos mil e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 08.001 – Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes
Funcional Programática: 15.451.0015.1254 – Pavimentação com Drenagem
Superficial
(Emenda
Parlamentar
nº
202624460003/2026 – Dep. Federal João Maia)


R$ 600.067,85
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 497.500,00
Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União
Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 102.567,85
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (EMENDA PIX), DECORRENTE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA Nº 202624460003/2026, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL JOÃO MAIA, FORMALIZADA NO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-094735/2026 JUNTO À PLATAFORMA +BRASIL/TRANSFEREGOV, NOS TERMOS DO ART. 166-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.9.51.00 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO/FONTE: 706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o art. 1º, no valor de R$ 102.567,85 (cento e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), serão utilizados recursos, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 10.001 – Reserva de Contingência
Funcional Programática: 99.999.0020.1095 – Reserva de Contingência R$ 91.909,31
Elemento de despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 91.909,31
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 04.001 – Sec. Mun. das Finanças, da Tributação e
do Planejamento
Funcional Programática: 04.122.0004.2043 – Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal das Finanças, da
Tributação e do Planejamento
R$ 10.658,54
Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica

R$ 10.658,54
Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente Lei será incorporado na Lei Municipal nº 2858/2025, de 12 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Parelhas/RN, para o período de 2026/2029”, na Lei Municipal nº 2825/2025, de 02 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências”, e na Lei Municipal nº 2859/2025, de 12 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício de 2026”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Severino da Silva Oliveira, 25 de setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 5FE3E6A1

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI Nº2918/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº2918/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Parelhas, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas APROVOU o Projeto n°047/2026, de autoria do Poder Executivo, e eu SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Funcional
Programática:
12.365.0005.1252 – Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para Educação Infantil/Creche (Emenda
Parlamentar Individual nº 202639170008/2026 – Dep.
Federal Benes Leocádio)

R$ 199.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 199.000,00
Fonte de Recursos: 17063110 – Transferência Especial da União

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO , decorrente da EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 202639170008/2026, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL BENES LEOCÁDIO , formalizada por meio do Plano de Ação nº 09032026-092940. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 2.4.1.9.51.0.0 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO. FONTE DE RECURSOS: 17063110 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO.

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei será incorporado na Lei Municipal nº 2858/2025 de 12 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Parelhas/RN, para o período de 2026/2029”, na Lei Municipal nº 2825/2025 de 02 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 2026 e dá outras providências”, e na Lei Municipal nº 2859/2025 de 12 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2026”,

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