DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
Palácio Severino da Silva Oliveira, 25 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: F27DFDEE
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°329/2026 - GAB/PREFEITO
PORTARIA DE N°329/2026 - GAB/PREFEITO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
RESOLVE :
Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva JEANE CRISTINA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Agente de Saúde matrícula nº 1007408, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 12 de outubro de 2026 e com data fim 09 de janeiro de 2027.
Parelhas, 25 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: F2664D80
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°330/2026 - GAB/PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 028/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N.º 028/2026 de 24 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Passagem/RN.
A Prefeita Municipal de Passagem/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, e considerando a Lei Municipal nº 100/2007, que cria o Conselho Municipal de Educação; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei Municipal nº 244/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação; a Lei Municipal nº 320/2021, que instituiu o Programa Piloto de Escola de Tempo Integral; a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; as Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023; e as orientações do Guia para a Elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral.
CONSIDERANDO que a educação integral reconhece o estudante em sua condição multidimensional, contemplando as dimensões física, cognitiva, social, emocional, cultural e política;
CONSIDERANDO que a educação em tempo integral constitui estratégia para ampliar tempos, espaços e oportunidades educacionais, com qualidade, equidade e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a expansão da educação em tempo integral de acordo com o diagnóstico da rede municipal, a capacidade de oferta, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a alimentação, o transporte, os recursos pedagógicos e o planejamento financeiro;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais áreas, bem como da participação das famílias, estudantes e comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente da implementação, do monitoramento e da avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
PORTARIA DE N°330/2026 - GAB/PREFEITO
DECRETA:
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
RESOLVE :
Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses a servidora Efetiva MARINALVA DE SOUZA PEREIRA, ocupante do Cargo de Recepcionista Plantonista matrícula nº 1205773, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 03 de novembro de 2026 e com data fim 31 de janeiro de 2027. Parelhas, 25 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 041FD6F9
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Passagem/RN, com a finalidade de orientar a implantação, a organização, a implementação, a expansão, o acompanhamento e a avaliação da oferta de educação em tempo integral, na perspectiva da educação integral, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral compreende um conjunto de princípios, diretrizes, estratégias e ações destinadas a assegurar formação integral dos estudantes, ampliação qualificada da jornada escolar e garantia de acesso, permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento.
§ 1º A formação integral independe do tempo de permanência do estudante na escola, constituindo a educação em tempo integral uma estratégia potencializadora para sua efetivação.
§ 2º Para os fins deste Decreto, considera-se educação integral aquela que reconhece o estudante em sua condição multidimensional – física, cognitiva, social, emocional, cultural e política – inserido em contexto de relações.
§ 3º Considera-se educação em tempo integral a oferta educacional com jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo, observadas as normas educacionais vigentes.
Art. 3º – A Política será implementada de forma articulada às demais políticas educacionais do Município e às políticas públicas
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