Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 128

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 38º – A Secretaria Municipal de Educação poderá promover reuniões, consultas, seminários, audiências públicas e outras estratégias de participação social para divulgação, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º – A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação desta Política e poderá expedir orientações, normas complementares e instrumentos de planejamento necessários à sua execução.

Art. 40º – Os Projetos Político-Pedagógicos, propostas curriculares e Regimentos Escolares das unidades que ofertarem educação em tempo integral deverão estar alinhados às disposições deste Decreto e às normas do Conselho Municipal de Educação.

Art. 41º – A implantação ou ampliação da oferta de educação em tempo integral em cada unidade escolar deverá observar as condições de oferta, o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, o Plano de Expansão e as normas educacionais aplicáveis.

Art. 42º – Fica revogada a Portaria nº 01, de 1º de julho de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, e demais disposições em contrário. Art. 43º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Passagem/RN, 24 de setembro de 2026.

WEDNA MARIA TAVARES MENDONCA DE ARAUJO Prefeita Municipal

ANEXO I

INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

1. Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral

Instrumento de curto, médio e longo prazo que estabelece metas de matrículas, prioridades, infraestrutura, profissionais, alimentação, transporte, materiais e planejamento financeiro.

CONSIDERANDO à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno.

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

RESOLVE:

Tornar DISPENSÁVEL a licitação, Com fundamento no Art. 75, VIII, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO SÃO PEDRO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-RN,em favor da empresa : C J A B FERNANDES ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 50.625.182/000164 , estabelecida a Rua Serra de Santana, nº 186 – Lote Boa Vista 2 – Quadra A, Lote 36, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.293-552, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, a saber no valor global estimado de R$ 125.191,66 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

2. Plano de Trabalho da Equipe Responsável

Instrumento que detalha tarefas, recursos, prazos e responsabilidades para implementação da Política e do Plano de Expansão.

3. Plano de Comunicação

Instrumento destinado a assegurar comunicação democrática, participativa e transparente durante a implementação e avaliação da Política.

4. Plano de Monitoramento e Avaliação

Instrumento que define objetivos, indicadores, fontes, métodos de coleta, responsabilidades e cronograma de acompanhamento.

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1773/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026, para que este produza seus legais efeitos.

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS.

PEDRA PRETA/RN, 25 de setembro de 2026.

Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: 6D65FEB3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CPL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 001 de 06 de janeiro de 2025, verbis:

Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[...] I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; [...]

ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Saúde CPF: 807.567.604-10

Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3B54953E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 541/2026 - NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN

ESTADO RIO GRANDE DONORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA N.º 541/2026 – GP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO o atendimento da necessidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro na Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Assentamento São Pedro, pertencente ao Município de Pedra PretaRN.

Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Pedro Avelino/RN, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 128