DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Proj/Ativ: 12.361.0007.2120.0000 - MANUT.DO FUNDO MUN.DE EDUCAÇÃO
Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO F.R: Orçamento Geral da SEMEDC
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 06 - SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO-SEMEDC Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj/Ativ: 12.361.0007.2059.0000 - MANUT.DO QSEFUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO F.R: Orçamento Geral da SEMEDC
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 06 - SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO-SEMEDC Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj/Ativ: 12.361.0007.2118.0000 - MAN.DE OUT.TRANSF DO F N D E Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO F.R: Orçamento Geral da SEMEDC
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Órgão: 06 - SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO-SEMEDC Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj/Ativ: 12.361.0007.2120.0000 - MAN.DO FUNDO MUN.DE EDUCAÇÃO Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO F.R: Orçamento Geral da SEMEDC
CONSIDERANDO a necessidade de garantir proteção social às gestantes, crianças e suas famílias, mediante acompanhamento e ações articuladas às demais ofertas socioassistenciais existentes no território; CONSIDERANDO a apresentação doTermo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças – SPSBDGCà apreciação deste Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Riachuelo/RN, em reunião realizada em02de setembro de 2026, conforme registrada na respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1ºAPROVAR o Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças – SPSBDGC, para implementação e execução no Município de Riachuelo/RN.
Art. 2ºA execução do SPSBDGC deverá observar as diretrizes, orientações técnicas, critérios e demais normativas estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3ºO serviço deverá ser desenvolvido de forma articulada com as demais ofertas da Proteção Social Básica, especialmente com oCentro de Referência de AssistênciaSocial – CRAS e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, bem como com a rede socioassistencial e intersetorial do Município.
Art. 4ºCaberá ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social adotar as providências administrativas, técnicas e operacionais necessárias à implementação e execução do SPSBDGC.
VIGÊNCIA : 25/09/2026 à 24/09/2027.
LICITAÇÃO : Adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 06/2025 – Pregão Eletrônico nº 04/2025, promovido pelo CODAP – Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba.
FUNDAMENTAÇÃO : Art. 86, § 2°, incisos: I, II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 5ºCaberá ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acompanhar e exercer o controle social sobre a implantação e execução do serviço, observadas suas competências legais.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Riachuelo/RN, 25 de setembro de 2026.
JULIANA BATISTA GOMES PEREIRA
ASSINATURAS:
Pela Contratante, JOÃO BASÍLIO NETO (Prefeito Municipal).
Pela Contratada, MARILEIA LEAL DOS SANTOS.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Riachuelo/RN
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: F9398993
Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: 2D55E5BB
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – CMAS
RESOLUÇÃO Nº005/2026 – CMAS.
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças – SPSBDGC, no Município de Riachuelo/RN, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a importância da Proteção Social Básica na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONCORRENCIA ELETRONICA
AVISO DE CONCORRENCIA ELETRONICA Nº. 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 713001/2026 REPUBLICAÇÃO
O município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio de seu Agente de contratação, torna público a Concorrência Eletrônica para Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, no âmbito do Programa FNHIS SUB-50, destinadas a famílias de baixa renda do Município de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO Nº 993318/2025/MCIDADES/CAIXA, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 28/09/2026 das 09h00min até às 09h00min do dia 13/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 13/10/2026, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 13/10/2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta, retirada de cópia no sítio
www.diariomunicipal.com.br/femurn 138