DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a instalação de tendas e banheiros químicos nos cemitérios públicos do Município de Santana do Matos/RN, por ocasião das celebrações alusivas ao Dia de Finados, comemorado em 2 de novembro de cada ano.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04091/2025 por mais 12 ( meses ) , a partir de 04 de setembro de 2026 até 04 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Art. 2º - As estruturas de que trata esta Lei deverão ser disponibilizadas em quantidade compatível com a estimativa de público, de modo a assegurar condições adequadas de conforto, higiene, proteção contra intempéries e acessibilidade aos visitantes.
Art. 3º - As tendas deverão ser instaladas em locais estratégicos, visando proporcionar abrigo aos visitantes, especialmente idosos, pessoas com deficiência, gestantes e demais pessoas em condição de vulnerabilidade.
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor unitário de R$ 3.000,00(três mil reais), totalizando o valor global de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), conforme descrito na Cláusula Sexta do Contrato nº 04091/2025.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º - Os banheiros químicos deverão atender às normas sanitárias vigentes, devendo ser garantida, sempre que possível, a disponibilização de unidades adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Matos/RN, 25 de setembro de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: D9A6DD9C
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO 001/2026 ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 04091/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 035/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04091/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E O LOCADOR, KERGINALDO BATISTA DA CUNHA.
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado LOCATARIO , e o Sr. KERGINALDO BATISTA DA CUNHA , brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 8.62 – SSP/RN, inscrito no CPF sob n° .745.984-, residente à Rua Pedro Alves de Medeiros, S/N – Centro – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, doravante designado LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo nº 2702/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual** , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a locação de imóvel situado no endereço à Rua Padre Lúcio Gambarra, nº 22, Centro, Santana do Matos/RN, CEP 59.520-000, para abrigar as instalações do ARQUIVO PÚBLICO E ALMOXARIFADO CENTRAL e as prorrogações contratuais.
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotação Orçamentária: 02.002.04.122.0003.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Elemento de despesa:
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fontes :
1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos;
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021.
Santana do Matos/RN, 04 de setembro de 2026.
Municípío de Santana do Matos CNPJ sob nº 08.110.439/0001-89 CLAYTON ÃNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Locatario
KERGINALDO BATISTA DA CUNHA CPF sob nº *.745.984- Locador
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 5A6764C7
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO Nº 002/2026 ORIUNDO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05061/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025 – PROCESSO ADMINIST. Nº 1583/2026
2° TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN e a EMPRESA ERIMAGNO ALVES inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.581.898/0001-95.
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 144