Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 145

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ERIMAGNO ALVES inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.581.898/0001-95, com sede na Rua João Alves Martins, 361, Alto da Boa Vista – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, neste ato representada por Erimagno Alves, brasileiro, casado, empresário, portador de RG sob nº .118. - SSP/RN, inscrito no CPF sob nº .807.634-, residente na Rua João Alves Martins, 361, Alto da Boa Vista – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , e de acordo com as formalidades constantes deste processo, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO* , em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª DA FUNDAMENTAÇÃO

  1. O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que admite a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições estabelecidas no referido dispositivo legal.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art.74.É inexigível a licitação, em especial nos casos de:

III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado. RESOLVE:

Fica declarada a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a contratação para AQUISIÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

CLÁUSULA 2ª DO OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 05061/2025 por mais 01 (um) mês , permanecendo inalteradas as demais condições, obrigações e valores estabelecidos no contrato originário.

CLÁUSULA 3ª DA VIGÊNCIA

  1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, ficando o Contrato Administrativo nº 05061/2025 prorrogado por mais 01 (um) mês, passando sua vigência a se estender até 03 de outubro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA 4ª DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUIAIS

  1. Durante o período de prorrogação, permanecem mantidos os preços, quantitativos, condições de execução e demais obrigações estabelecidas no contrato originário, não implicando o presente Termo Aditivo qualquer acréscimo quantitativo ou alteração do valor contratual.

CLÁUSULA 5ª DA RATIFICAÇÃO

  1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 05061/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo .

CLÁUSULA 6ª DA PUBLICAÇÃO

  1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do Extrato deste Termo Aditivo, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município de Santana do Matos/RN.

  2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Santana do Matos/ RN, 02 de setembro de 2026.

Município De Santana Do Matos/RN Erimagno Alves
CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89 CNPJ/MF sob nº 27.581.898/0001-95
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA ERIMAGNO ALVES
CPF sob nº *.079.094- CPF sob nº *.807.634-
Contratante Contratada

Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 1902B1DD

GABINETE DO PREFEITO TERMO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2517/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2026

  1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral vigente do exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária:

Dotação Orçamentária: 02.003.04.122.0003.2008 – Manutenção da Secretaria de Administração;

Elemento de despesa:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes :

1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

  1. Fica autorizada a contratação com a empresa MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 14.744.004/0001-99, com sede à Av. Getúlio Vargas, n° 22-25, sala 406, Parque Jardim Europa, CEP: 17017-383, Bauru-SP.

Importará a despesa o valor Global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa;

O Presente Termo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO deverá ser publicado no Diário Oficial, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

Santana do Matos/RN, 25 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: D1765F8F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2573/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art.74.É inexigível a licitação, em especial nos casos de:

III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]

www.diariomunicipal.com.br/femurn 145