DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
separado, portador de RG sob nº .467. - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº .079.094-, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ERIMAGNO ALVES inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.581.898/0001-95, com sede na Rua João Alves Martins, 361, Alto da Boa Vista – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-000, neste ato representada por Erimagno Alves, brasileiro, casado, empresário, portador de RG sob nº .118. - SSP/RN, inscrito no CPF sob nº .807.634-, residente na Rua João Alves Martins, 361, Alto da Boa Vista – Santana do Matos/RN – CEP 59.520-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , e de acordo com as formalidades constantes deste processo, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO* , em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª DA FUNDAMENTAÇÃO
- O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que admite a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições estabelecidas no referido dispositivo legal.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
Art.74.É inexigível a licitação, em especial nos casos de:
III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado. RESOLVE:
Fica declarada a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a contratação para AQUISIÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA 2ª DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 05061/2025 por mais 01 (um) mês , permanecendo inalteradas as demais condições, obrigações e valores estabelecidos no contrato originário.
CLÁUSULA 3ª DA VIGÊNCIA
- O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, ficando o Contrato Administrativo nº 05061/2025 prorrogado por mais 01 (um) mês, passando sua vigência a se estender até 03 de outubro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 4ª DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUIAIS
- Durante o período de prorrogação, permanecem mantidos os preços, quantitativos, condições de execução e demais obrigações estabelecidas no contrato originário, não implicando o presente Termo Aditivo qualquer acréscimo quantitativo ou alteração do valor contratual.
CLÁUSULA 5ª DA RATIFICAÇÃO
- Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 05061/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo .
CLÁUSULA 6ª DA PUBLICAÇÃO
-
A CONTRATANTE providenciará a publicação do Extrato deste Termo Aditivo, nos locais de costume e na imprensa oficial do Município de Santana do Matos/RN.
-
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Santana do Matos/ RN, 02 de setembro de 2026.
| Município De Santana Do Matos/RN | Erimagno Alves |
|---|---|
| CNPJ/MF sob nº 08.110.439/0001-89 | CNPJ/MF sob nº 27.581.898/0001-95 |
| CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA | ERIMAGNO ALVES |
| CPF sob nº *.079.094- | CPF sob nº *.807.634- |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: 1902B1DD
GABINETE DO PREFEITO TERMO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2517/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2026
- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral vigente do exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 02.003.04.122.0003.2008 – Manutenção da Secretaria de Administração;
Elemento de despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes :
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
- Fica autorizada a contratação com a empresa MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 14.744.004/0001-99, com sede à Av. Getúlio Vargas, n° 22-25, sala 406, Parque Jardim Europa, CEP: 17017-383, Bauru-SP.
Importará a despesa o valor Global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa;
O Presente Termo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO deverá ser publicado no Diário Oficial, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Santana do Matos/RN, 25 de setembro de 2026.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: D1765F8F
GABINETE DO PREFEITO TERMO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2573/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
Art.74.É inexigível a licitação, em especial nos casos de:
III contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
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