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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 147

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 1º - Aprovar a inscrição da entidade Norte-Rio-Grandense de Assistência Social e Cultura – ONASC, com CNPJ nº: 50.937.925/0001- 31 e conforme documentação legal da entidade encaminhada via e-mail dia 17 de setembro de 2026 ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A referida organização fica inscrita neste Conselho CMDCA sob o nº 001/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Seridó/RN, 25 de setembro de 2026.

LUIZ BEZERRA DA CUNHA JUNIOR Presidente do CMDCA

Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: BEBA2823

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas prerrogativas constitucionais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores João Tenório de Sales, Fiscal, matrícula 0081061, portador do RG nº ..197, CPF nº .373.844-*, Ailton Camilo de Oliveira – Agente Administrativo, matrícula 0095001, RG nº .336 –SSP/RN, CPF nº .413.334- e Fábio Miguel de Lima, Chefe de Divisão de Documentos, RG nº ..518-SSP/RN e CPF nº *.463.054- para comporem os trabalhos de análises e julgamento da 1ª Instância Administrativa em Processos Administrativos Fiscais - PAF instaurados em consonância com o Código Tributário Municipal – Lei 1.711/2024 e Decreto de nº 012/2025 que regulamenta normas para organização, tramitação, assim como determina instâncias administrativas.

Art. 2º - Para as análises e julgamento de documentos na 1ª instância administrativa, a comissão contará com a presença da Advogada Izabel Martins da Trindade Neta, RG nº 1.102.902-SSP/RN e CPF: 655.237.764-91, devidamente contratada pela Secretaria Municipal de Tributação, que responderá pela coordenação da comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santo Antônio/RN, 25 de setembro de 2026.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 92EB2922

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SESSÃO DA DISPENSA Nº 016-2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902.005-2026

ATA DA SESSÃO DA DISPENSA Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902.005/2026

Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO GRADUAL DE FARDAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN (LOTES REMANESCENTES).

Às 09h00min do dia 24 de setembro de 2026, na Sala do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, situada à Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN, realizou-se a sessão pública para análise das propostas encaminhadas ao e-mail [email protected], no prazo estipulado na publicação de 17 de setembro de 2026 (envio até 22/09/2026, às 23h59), referente ao objeto acima. A publicação, no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, contemplou o edital e seus anexos. Não houve pedidos de esclarecimento.

Foram recebidas 02 (duas) propostas, das empresas: NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA (CNPJ 43.434.965/0001-03), 22 de setembro de 2026 às 14:28, hora do recebimento do e-mail; MVC SERVIÇOS LTDA (CNPJ 57.444.777/0001-62), 22 de setembro de 2026 às 21:27, hora do recebimento do e-mail; sendo que a empresa NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA acompanhada de proposta e documentação de habilitação, a empresa MVC SERVIÇOS LTDA encaminhou apenas sua proposta de preços.

DOS FATOS E OCORRÊNCIAS:

1. O valor médio da pesquisa de mercado (LOTE 1) foi de R$ 1.557,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta e sete reais); (LOTE 2) foi de R$ 9.504,78 (nove mil e quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos); e (LOTE 3) foi de R$ 26.055,00 (vinte e seis mil e cinquenta e cinco reais).

2. Adotado o critério de menor preço , a classificação das propostas é a seguinte:

Lote 01

1º) NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA (CNPJ 43.434.965/0001-03) – R$ 1.510,29 (hum mil e quinhentos e dez reais e vinte e nove centavos) ; 2º) MVC SERVIÇOS LTDA (CNPJ 57.444.777/0001-62) – R$ 1.557,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta e sete reais) .

Lote 02

1º) NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA (CNPJ 43.434.965/0001-03) – R$ 9.219,64 (nove mil e duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) ; 2º) MVC SERVIÇOS LTDA (CNPJ 57.444.777/0001-62) – R$ 9.504,78 (nove mil e quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos) .

Lote 03

1º) NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA (CNPJ 43.434.965/0001-03) – R$ 25.273,35 (vinte e cinco mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) ; 2º) MVC SERVIÇOS LTDA (CNPJ 57.444.777/0001-62) – R$ 26.055,00 (vinte e seis mil e cinquenta e cinco reais) .

Procedeu-se à análise da habilitação na ordem de classificação.

3. Da análise do 1º colocado – NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA, a documentação da empresa atende ao disposto no Edital, portanto declarada HABILITADA .

4. Do 2º colocado – MVC SERVIÇOS LTDA. A empresa encaminhou apenas a Proposta de Preços, ficando a mesma INABILITADA por não observar as regras do Edital onde a mesma não encaminhou a documentação de habilitação.

5. Da decisão. Habilitado o 1º colocado por atender o disposto no edital, e inabilitado o subsequente, o Agente de Contratação declara vencedora a empresa NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA (CNPJ 43.434.965/0001-03), pelo valor global de R$ 36.003,36 (trinta e seis mil e três reais e trinta e seis centavos) , por apresentar a proposta mais vantajosa e tecnicamente aderente ao objeto.

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