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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 148

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

MAPA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA

Licitante Valor mensal Situação / Colocação
NALINHA
CONFECCOES
TECNOLOGIA TEXTIL LTDA
E R$ 36.003,36 HABILITADA
–
1ª
colocada
(vencedora)
MVC SERVIÇOS LTDA R$ 37.116,78 INABILITADA - 2ª colocada

A presente Ata será encaminhada à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer e prosseguimento, e publicada no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN. Nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente Ata, que vai assinada pelos presentes.

JALMIR AMADOR DA SILVA Agente de Contratação

JOSIVÂNIA KELLY FLOR DE LIMA SILVA Equipe de Apoio

JARDES ANTÔNIO BATISTA RODRIGUES DE ALENCAR Equipe de Apoio

Publicado por: Jalmir Amador da Silva Código Identificador: 006F587C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 251, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026*.

Dispõe sobre a instauração do procedimento de regularização fundiária urbana na área que especifica, classificando-a na modalidade de interesse social (Reurb-S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do ente municipal para instaurar e classificar a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/17, e do art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO que, conforme art. 13, inciso I, da referida Lei, considera-se Reurb de interesse social aquela aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;

CONSIDERANDO que a classificação do interesse visa à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas; e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), promoverá a Reurb-S do núcleo urbano informal consolidado denominado Centro, situado no bairro Centro, nesta municipalidade:

Parágrafo único. O núcleo urbano informal de que trata o caput corresponde à área delimitada pelo seguinte perímetro, conforme memorial descritivo elaborado em 08 de setembro de 2026:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.439.715,265m e E 828.440,000m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 161°38'33" por uma distância de 249,490m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.439.478,471m e E 828.518,575m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 227°08'56" por uma distância de 109,723m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 9.439.403,849m e E 828.438,134m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 147°06'44" por uma distância de 117,907m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.439.304,839m e E 828.502,157m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 236°24'03" por uma distância de 68,224m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.439.267,085m e E 828.445,332m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 169°41'45" por uma distância de 115,552m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 9.439.153,396m e E 828.466,001m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 237°14'29" por uma distância de 120,612m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 9.439.088,133m e E 828.364,571m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 320°18'35" por uma distância de 62,062m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 9.439.135,891m e E 828.324,936m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 236°36'32" por uma distância de 62,841m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 9.439.101,306m e E 828.272,468m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 328°48'48" por uma distância de 125,302m até o vértice -V-0010, de coordenadas N 9.439.208,500m e E 828.207,583m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 246°46'12" por uma distância de 281,027m até o vértice -V-0011, de coordenadas N 9.439.097,656m e E 827.949,338m; deste segue confrontando com a Rua Francisco de Barros, com azimute de 346°33'00" por uma distância de 107,473m 2 / 2 até o vértice -V-0012, de coordenadas N 9.439.202,181m e E 827.924,340m; deste segue confrontando com a Rua Porjetada, com azimute de 73°45'32" por uma distância de 40,479m até o vértice -V0013, de coordenadas N 9.439.213,502m e E 827.963,204m; deste segue confrontando com a Rua Porjetada, com azimute de 338°37'40" por uma distância de 95,549m até o vértice -V-0014, de coordenadas N 9.439.302,480m e E 827.928,384m; deste segue confrontando com a Rua Valdir Pereira, com azimute de 65°37'40" por uma distância de 58,865m até o vértice -V-0015, de coordenadas N 9.439.326,772m e E 827.982,003m; deste segue confrontando com a Rua Vereador Carlito, com azimute de 337°11'52" por uma distância de 159,695m até o vértice -V-0016, de coordenadas N 9.439.473,986m e E 827.920,113m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 66°10'56" por uma distância de 22,734m até o vértice -V-0017, de coordenadas N 9.439.483,167m e E 827.940,911m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 299°53'35" por uma distância de 30,082m até o vértice -V-0018, de coordenadas N 9.439.498,159m e E 827.914,831m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 26°07'16" por uma distância de 101,244m até o vértice -V-0019, de coordenadas N 9.439.589,062m e E 827.959,405m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute 75°17'11" por uma distância de 496,889m até o vértice -V0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.425,750 m.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de interesse social (Reurb-S) do núcleo urbano informal denominado Centro , situado no bairro Centro, Município de São Bento do Norte/RN, com área de 271.951,03 m² (duzentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), equivalente a 27,1951 ha, e perímetro de 2.425,750 m, a ser promovida pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS).

Art. 2º Para fins de enquadramento na Reurb-S instaurada pelo artigo anterior, considera-se de baixa renda o núcleo familiar com rendimentos mensais de até 05 (cinco) salários-mínimos, observado o limite máximo previsto no art. 6º do Decreto Federal nº 9.310/18.

Art. 3º Fica estabelecido que serão utilizados, como regra, os institutos da legitimação fundiária e da legitimação de posse como instrumentos de regularização, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, admitido o emprego dos demais instrumentos previstos no

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