DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
art. 15 da referida Lei quando a situação jurídica das unidades imobiliárias assim o exigir.
Art. 4º A classificação de que trata este Decreto produz efeitos para fins de gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais, bem como de eventuais taxas e tributos municipais incidentes sobre os atos de regularização.
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 2420664F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1450 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 1450- FMSF/2026
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 08 de setembro de 2026.
* Republicado por erro material.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 21B35587
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente;
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
RESOLVE :
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PORTARIA N.º 1449 - FMSF/2026
PORTARIA N.º 1449 - FMSF/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN , usando das prerrogativas que lhes são conferidas enquanto ordenador de despesas; e
CONSIDERANDO que a administração pública exige dos administradores empenho e disponibilidade para atender, em tempo hábil, a demanda de problemas ocorridos diariamente; CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | ||
|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ |
120,00 (CENTO E VINTE | REAIS) | |
| Valor total em R$ | 60,00 ( SESSENTA REAIS | ) | |
| Destino | NATAL-RN | ||
| Data da concessão | 25 DE SETEMBRO DE 20 | 26 | |
| Datas de afastamento |
25 DE SETEMBRO DE 2026 |
Saída/origem | 05H DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
| Meio de transporte | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Chegada/origem | 20:45 DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
| Beneficiário | FERNANDO MONTEIRO | DE ARAÚJO | |
| CPF n.° | 088.680.234-23 | ||
| Cargo e/ou Função | MOTORISTA |
FINALIDADE : TRANSPORTAR A PACIENTE MARIA SANTANA DE MEDEIROS MAIA PARA REALIZAR PROCEDIMENTO MEDICO NO HOSPITAL ONOFRE LOPES, LOCALIZADO NA AV. NILO PEÇANHA, 620 – PETROPOLES, NATAL - RN, NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ | 180,00 (CENTO E OITENT | A REAIS) | ||||
| Valor total em R$ | 90,00 (NOVENTA REAIS) | |||||
| Destino | NATAL RN | |||||
| Data da concessão | 25 DE SETEMBRO DE 20 | 26 | ||||
| Datas de afastamento |
25 DE SETEMBRO DE 2026 |
Saída/origem |
04HS DO SETEMBRO |
DIA DE 20 |
25 26 |
DE |
| Meio de transporte | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Chegada/origem | 20:50 H SETEMBR |
DO O DE |
25 2026 |
DE |
| Beneficiário | MISAEL ROBSON DE AR | AÚJO | ||||
| CPF n.° | 061.745.964-94 | |||||
| Cargo e/ou Função | COORDENADOR MUNIC | IPAL DE SAUDE |
Finalidade : ACOMPANHAR A PACIENTE AMANDA DANTAS DE MEDEIROS PARA REALIZAR PROCEDIMENTO NO HOSPITAL INVANTIL VARELA SANTIAGO, LOCALIZADO AV. DEODORO DA FONSECA, 518 - CENTRO, NATAL- RN, NO 25 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 25 DE SETEMBRO DE 2026
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n° 007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 2DAA91AF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.640, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, estabelece sua organização e suas competências, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 149