DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
ERIBALDO LIMA
- Prefeito Municipal/Contratante
H K DE L SILVA LTDA - Contratada.
Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 3CEDABF8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026.
Eribaldo Lima, Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72, da Lei 14.133/2021, e considerando toda a documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnicos, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 nos termos descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de refeições preparadas (almoço), visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de São José do Campestre/RN. Contratado: H K DE L SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.396.014/0001-03. Valor total (R$): R$ 60.00,00 (sessenta mil reais). São José do Campestre/RN, 25 de setembro de 2026.
a 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), incidente sobre o valor mensal do contrato, produzindo efeitos financeiros a partir de 23/07/2026, data do requerimento formulado pela contratada, sem efeitos retroativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO APOSTILAMENTO E DO CONTRATO
2.1. O presente termo implica no acréscimo de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos) ao valor mensal do contrato, correspondente ao reajuste de 4,33% (INPC acumulado), passando o valor mensal de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para R$ 474,70 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), o que representa, em termos anuais, a passagem de R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais) para R$ 5.696,40 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), com acréscimo anual de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo de apostilamento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município desse exercício, do Fundo Municipal de Saúde, na dotação abaixo discriminada: 302 - 3. 3008. 10. 122 . 35 . 2.280.0. 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal.
Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 004489A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 21/2025 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA.
O Município de São Miguel, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.880.529/0001-99, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.951.563/0001-04, com sede na Avenida Jacinto Barbosa, 184, Bairro São Francisco, Patrocínio/MG, CEP 38.742-008, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.020.201511870-1, de 23/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 21/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o reajuste anual do preço do Contrato nº 21/2025, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 e nos arts. 92, § 3º, e 136, I, da Lei nº 14.133/2021, tendo como data-base a data do orçamento estimado a que se referiu a proposta e periodicidade anual, não caracterizando alteração contratual, mas mera recomposição de preços.
1.2. O reajuste ora aplicado corresponde à variação acumulada do INPC nos 12 (doze) meses encerrados em junho de 2026, equivalente
4.1. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato nº 21/2025 , firmado entre as partes em 23/04/2025 , formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato nº 21/2025, naquilo que não restou expressamente alterado.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput , do referido diploma legal.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
São Miguel/RN, 25 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA Empresa Contratada
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 33391F73
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513 / 2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORINZONTAL DE CLASSE A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL / RN , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder a progressão horizontal de classe a servidor, conforme descrição abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 155