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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 164

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 01EF9297

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS EDNA CALLIANE DE AZEVEDO SILVA

DESPACHO

Interessado: EDNA CALLIANE DE AZEVEDO SILVA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº318/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 9F93E74B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS ERILIANE DE LIMA DE MACEDO

DESPACHO

Interessado: ERILIANE DE LIMA DE MACEDO Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

Interessado: FRANCISCA EDILEIDE CARLOS

Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº322/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: B750FDD3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS HILDEVAN FERREIRA DE ARAÚJO

DESPACHO

Interessado: HILDEVAN FERREIRA DE ARAÚJO Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº315/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº323/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 88480F92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA

Atenciosamente,

DESPACHO

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 5EAB6CAC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS FRANCISCA EDILEIDE CARLOS

DESPACHO

Interessado: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº316/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o

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