DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 69693FC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS LUIZA MARIA DE HOLANDA DANTAS
DESPACHO
Interessado: LUIZA MARIA DE HOLANDA DANTAS
Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº317/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: B7765729
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS MARIA MADALENA DANTAS MENDONÇA
DESPACHO
Interessado: MARIA MADALENA DANTAS MENDONÇA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS MARLUZA BEZERRA CASTRO DOS SANTOS
DESPACHO
Interessado: MARLUZA BEZERRA CASTRO DOS SANTOS Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº320/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 5B8A4233
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS NEUDIVAN DANTAS LOPES
DESPACHO
Interessado: NEUDIVAN DANTAS LOPES Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº326/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº324/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 1D7C7E92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS SHEYLA MICHELLE DE SOUSA SILVA
Atenciosamente,
DESPACHO
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 6881B7F4
Interessado: SHEYLA MICHELLE DE SOUSA SILVA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº319/2026 que
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