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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 166

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de quantidade corresponde ao valor de R$ 499.731,55 (quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e trinta um reais e cinquenta e cinco centavos).

Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, conforme cláusula segunda.

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário e alterações posteriores.

Atenciosamente,

Serra do Mel/RN, 23 de setembro de 2026.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 2179710D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS SILVANA HELENA LEITE DE SOUZA

DESPACHO

Interessado: SILVANA HELENA LEITE DE SOUZA

Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº327/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 86014379

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E SEGUNDO DE QUANTIDADE DO CONTRATO N° 098/2025 DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025.

Segundo Termo de Aditivo de quantidade e primeiro aditamento de prazo ao Contrato entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrito no CNPJ/MF sob on 12.755.971/0001-20, sediada na Rua Antônio F de Oliveira, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel, RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a COMPAB SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.724.437/0001-24, plenamente qualificada nos autos, neste ato representada por Paulo Roberto Valentim da Silva, já qualificado nos autos, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO E QUANTIDADE AO CONTRATO, com amparo na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 006/2025, em obediência à Lei nº 14.133/21.

O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo quantidade ao contrato da execução de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Antônia Vicente do Nascimento (Vila Piauí), localizada na Zona Rural do Município de Serra do Mel/RN.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: D02479DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1189/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1189, DE 25 DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.269.432,80 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) DESTINADO À EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS APRESENTADAS PELOS VEREADORES AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hudson Kênio de Moura Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, VI, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel e o disposto nos artigos 40, 41, II, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial, no valor total de R$ 2.269.432,80 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da execução das emendas parlamentares apresentadas pelos Vereadores ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o art. 1º será incorporado às Unidades Orçamentárias e aos programas de trabalho indicados nas respectivas emendas parlamentares, observando-se:

I – a finalidade pública prevista nas proposições apresentadas;

II – a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – a classificação orçamentária adequada, conforme normas vigentes.

Art. 3º - A abertura do crédito autorizado por esta Lei será realizada mediante utilização de recursos provenientes de:

Parágrafo único – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme demonstrado em ato próprio do Poder Executivo.

Art. 4º - O Poder Executivo publicará, por meio de decreto, a especificação detalhada das dotações criadas, bem como a vinculação de cada emenda parlamentar ao respectivo programa de trabalho.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, em 25 de setembro de 2026

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