DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMARIZAL/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, do CONANDA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 224, de 20 de outubro de 2021, do
CONANDA; CONSIDERANDO a Resolução nº 266, de 26 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva de adolescentes nos espaços de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
Art. 2º O CPA constitui espaço permanente de participação, escuta, expressão, diálogo, formação e articulação de adolescentes, destinado a contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º O CPA será composto por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, observada a diversidade do Município de Umarizal/RN e buscando contemplar diferentes territórios, realidades sociais, culturais e educacionais.
Art. 4º O CPA será composto por cinco (5) adolescentes titulares e cinco (5) suplentes.
Art. 5º A seleção dos adolescentes ocorrerá mediante processo público,
democrático, transparente e participativo, regulamentado por edital específico aprovado pelo CMDCA.
Art. 6º São objetivos do CPA:
Assegurar a participação qualificada de adolescentes nas discussões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
Contribuir para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;
Promover espaços de escuta e diálogo entre adolescentes e o CMDCA;
- Incentivar a participação social e cidadã;
Possibilitar a manifestação dos adolescentes sobre temas que lhes dizem respeito;
Contribuir para a identificação das demandas e necessidades da população adolescente do município;
-
Fortalecer a formação cidadã e a compreensão dos direitos humanos.
-
Art. 7º Compete ao CPA:
-
Participar das reuniões, atividades, conferências, fóruns, consultas e
-
demais espaços promovidos pelo CMDCA;
-
Apresentar sugestões, propostas e demandas relacionadas às
-
políticas públicas;
-
Participar de campanhas e ações de promoção dos direitos de
-
crianças e adolescentes;
Contribuir para o acompanhamento das políticas públicas municipais;
Promover diálogo com outros adolescentes do Município. Art. 8º O CMDCA deverá assegurar as condições necessárias para a participação dos adolescentes, considerando transporte, alimentação, acessibilidade, comunicação e demais necessidades relacionadas à participação segura e adequada.
Art. 9º O CPA contará com um Conselheiro de Direitos designado pelo CMDCA para atuar como ponto focal, responsável por facilitar o diálogo institucional entre o Comitê e o Conselho.
Art. 10. O mandato dos integrantes do CPA será de dois (2) anos, permitida/não permitida a recondução, conforme estabelecido no edital e neste regulamento.
Art. 11. O funcionamento do CPA será disciplinado por Regimento Interno próprio, aprovado pelo CMDCA.
Art. 12. As despesas decorrentes da implementação e funcionamento do CPA poderão ser custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou recursos do orçamento municipal, observada a legislação vigente. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umarizal/RN, 25 de Setembro de 2026.
YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA Presidente do CMDCA Umarizal/RN
Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: EB999197
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMARIZAL/RN, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, com a finalidade de acompanhar e apoiar o processo de criação, seleção, implantação e funcionamento do Comitê.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar a elaboração e publicação do edital de seleção; II – Organizar e acompanhar o processo de inscrição;
III – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
IV – Acompanhar o processo de seleção;
V – Elaborar os registros e atas correspondentes;
VI – Acompanhar a posse dos adolescentes;
VII – Apoiar a elaboração do Regimento Interno;
VIII – Acompanhar o funcionamento do CPA;
IX – Apresentar ao CMDCA informações sobre o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Ianna Mirelly Dantas da Costa
II – Bárbara Luiza Duarte Soares
III – Alessandra Sousa Maia
IV – Edna de Lima Silva
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos órgãos integrantes da rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umarizal/RN, 25 de setembro de 2026.
YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA
Presidente do CMDCA Umarizal/RN
Colaborar com processos de consulta e escuta de adolescentes;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 173