DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: BF86E439
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 005/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Conselheiro (a) de Direitos para atuar como Ponto Focal do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UMARIZAL/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 224, de 20 de outubro de 2021, do CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes e critérios para a criação e funcionamento dos Comitês de Participação de Adolescentes; CONSIDERANDO a Resolução nº 266, de 26 de junho de 2025, do CONANDA, que aprova as Diretrizes para Mobilização, Implementação e Formação com foco na Participação Qualificada de Adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva, qualificada e permanente dos adolescentes nas ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer referência institucional para facilitar a comunicação e a articulação entre o CMDCA e o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) Conselheiro(a) de Direitos Edna de Lima Silva, representante do segmento Programa de Apoio Integral à Criança e Adolescente -PAIC, para exercer a função de Ponto Focal do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN. Art. 2º Compete ao(à) Conselheiro(a) Ponto Focal:
I – Facilitar o diálogo permanente entre o CMDCA e os integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
II – Acompanhar e apoiar o processo de implantação, organização e funcionamento do CPA;
III – apoiar o processo de seleção e mobilização dos adolescentes integrantes do CPA;
IV – Orientar os adolescentes quanto aos espaços institucionais de participação junto ao CMDCA;
V – Facilitar a comunicação entre o CPA, o CMDCA e os demais órgãos e entidades que integram a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – Acompanhar a participação dos adolescentes nas reuniões, comissões, grupos de trabalho, conferências, fóruns, consultas e demais espaços de participação promovidos ou articulados pelo CMDCA;
VII – Apoiar a organização das reuniões e atividades do CPA, observando as condições necessárias para a participação segura e adequada dos adolescentes;
VIII – Contribuir para que as manifestações, sugestões, demandas e propostas apresentadas pelos adolescentes sejam devidamente acolhidas e encaminhadas no âmbito do CMDCA;
IX – Apoiar a elaboração de registros, atas, relatórios e demais documentos relacionados às atividades do CPA;
X – Orientar o CPA quanto às normas, procedimentos e atribuições do CMDCA, respeitando a autonomia e a participação dos adolescentes; XI – Comunicar ao CMDCA eventuais necessidades de apoio, proteção, acessibilidade, transporte ou outras condições necessárias para garantir a participação dos adolescentes;
XII – Exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento do CPA que sejam deliberadas pelo CMDCA.
Art. 3º O(A) Conselheiro(a) Ponto Focal deverá atuar como facilitador(a) da participação dos adolescentes, não substituindo sua voz ou suas manifestações, devendo assegurar que suas opiniões, propostas e demandas sejam consideradas nos espaços de participação do CMDCA.
Art. 4º O(A) Conselheiro(a) Ponto Focal deverá observar os princípios da proteção integral, da não discriminação, da autonomia progressiva, da escuta qualificada, do respeito à diversidade e da participação efetiva dos adolescentes.
Art. 5º O exercício da função de Ponto Focal não implica remuneração adicional, sendo considerado de relevante interesse público e social. Art. 6º O(A) Conselheiro(a) Ponto Focal deverá manter articulação permanente com a Presidência do CMDCA e com a Comissão de Acompanhamento do CPA, quando constituída.
Art. 7º A designação prevista nesta Resolução permanecerá vigente durante o período de exercício do(a) Conselheiro(a) no CMDCA, podendo ser alterada mediante nova deliberação do Conselho.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umarizal/RN, 25 de setembro de 2026.
YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA Presidente do CMDCA Umarizal/RN
Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: FFCDB3C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: INSTITUTO EUVALDO LODI – NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – IEL-NR/RN, CNPJ nº 08.431.454/0001-2
Processo nº 08001.000176/2026 – Dispensa de licitação nº 051/2026 Objeto: Contratação de empresa para realização de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas da secretaria de educação, cultura e desporto do Município de Upanema/RN.
VALOR: R$ 17.881,08 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e um reais e oito centavos).
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
AÇÃO:
2015 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO:
15000000 – Recursos não vinculados de impostos
17040000 – Transferência da União referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. VIGENCIA: 25/09/2026 a 25/09/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Assinado Pelo Contratante
www.diariomunicipal.com.br/femurn 174