DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
CONTRATADA: CM CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 37.484.379/0001-62
PROCESSO DE ORIGEM: Concorrência n.º 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa destinada a execução de 20 UNIDADES HABITACIONAIS PELO PROGRAMA FNHIS SUB-50, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VENHAVER/RN, em conformidade com o projeto básico.
VALOR TOTAL: R$ 2.758.901,73 ( dois milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e novecentos e um reais e setenta e três centavos ).
DOTAÇÃO: 217 - 2 . 2009 . 15 . 451 . 10 . 1.9 . 0 . 449051 - Obras e Instalações .
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município
Publicado por:
Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador: 6E9AA55D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2026
Termo de Credenciamento nº 53/2026
requisição da solicitação do procedimento e conferência dos serviços e fornecimentos realizados.
2.7 O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 30 (trinta) do mês vencido a relação da prestação dos serviços ou peças fornecidas, as requisições dos municípios, cuja fiscalização ficará a cargo do Município utilitário. 2.8 Caso o CONTRATADO não apresente os documentos anteriormente citados, fica prejudicado o pagamento.
2.9 Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATADO, este garantirá ao CONTRATANTE o pagamento, no prazo avençado no CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a Administração Municipal exonerada do pagamento de juros, multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO.
2.10 A CONTRATANTE efetuará todas as retenções e deduções cabíveis, bem como calculará os encargos sociais e fiscais, entre outras obrigações, tudo na forma da lei, de conformidade com o valor da nota fiscal.
2.11 A Administração Municipal de Venha-Ver emitirá uma autorização para o município requisitante, que ficará responsável pelo pagamento dos serviços contratados, devendo depositar os recursos em conta específica.
2.12 O pagamento das faturas ao fornecedor, será realizado individualmente.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDOS DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026.
O MUNICÍPIO DE VENHA-VER , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua José Bernardo de Aquino, nº 53, Bairro centro, na cidade de Venha-Ver/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Cleitom Jacome da Costa, inscrito no CPF sob nº 025.041.434-19, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL – SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL / SEC. MUN. EDUCAÇÃO E DESPORTO / SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, doravante denominado CONTRATADA, e de outro lado a empresa GEOVANE HOLANDA DE OLIVEIRA BARBOSA CNPJ: 04.253.741/0001-35, de comum acordo e nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do credenciamento de nº 02/2026, resolvem firmar o presente contrato, segundo as condições que se seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de empresa para a aquisição fracionada e continua de material para expediente, conforme solicitações
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor estimado total deste instrumento, será conforme requerimento de credenciamento, apresentado pela empresa, que segue em anexo, que representa o total da prestação dos serviços/ fornecimento descritos neste instrumento.
2.2 O pagamento pelo fornecimento pelo credenciado será efetuado mensalmente, previamente autorizado pelo Município.
2.3 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, e relatório de prestação de serviços realizados no mês e/ou comprovação da vantajosidade na aquisição de peças, autorizado pela Secretaria competente, do qual deve constar a data da prestação do serviço, o tempo despendido, bem como, identificando o veículo no qual foi prestado o serviço.
2.4 O pagamento ao credenciado será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das autorizações e demais documentos comprobatórios, devidamente conferidas e abonadas pela respectiva Secretaria.
2.5 O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente. Através de documento que possa ser verificado o veículo/placa demonstrando o tempo gasto no conserto de cada veículo, assim como a relação de peças ou acessórios trocados ou consertados.
2.6 O pagamento se fará até o dia quinto dia útil do mês subsequente respectivamente ao da prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais emitidos pelo CONTRATADO, bem, como a
3.1 Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
3.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
3.3 Zelar pela boa qualidade dos serviços e fornecimentos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
3.4 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato. 4 CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO
4.1 Na hipótese da CONTRATADA, não assinar, não aceitar ou não retirar este instrumento contratual no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 14.133/2021.
4.2 Face ao disposto constante da Lei Federal de nº 14.133/2021, os quantitativos deste instrumento contratual poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
4.3 O objeto deste instrumento contratual deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, podendo ser subempreitado, nos percentuais, quando autorizados no edital do certame, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dele.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E EXECUÇAO.
A entrega dos itens será conforme clausula 06 do termo de referência “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO”.
6 CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E
RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
6.1 O Município utilitário, obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 A CONTRATADA obriga-se a refazer de imediato e às suas expensas serviços em que se verificarem irregularidades.
6.5 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao Município utilitários todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
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